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PROCURAÇÃO
AVISO
O Consulado-Geral do Brasil em Boston processa procurações,
declarações, atestados de vida, de residência e declarações públicas na
presença dos interessados, no mesmo dia em que a solicitação é feita.
Para que este atendimento possa ser assim efetuado, verificou-se
ser necessário limitar em 30 (trinta) o número de documentos processados por
dia.
A partir de 16 de março de 2009, o atendimento será efetuado
mediante agendamento prévio, por internet. O interessado
deverá enviar e-mail para o endereço eletrônico
procuracao@consulatebrazil.org e, em até dois dias úteis, receberá
e-mail de confirmação, com a indicação do dia e hora em que deverá
apresentar-se no Consulado.
A seguinte
informação deverá constar do e-mail de solicitação (ver
link):
- nome
completo do interessado;
- local de
nascimento;
-tipo de
serviço solicitado;
- n° de
documentos, e
-telefone de
contato.
O
interessado deverá igualmente imprimir e-mail de resposta enviado pelo
Consulado e, no dia agendado, apresentá-lo ao funcionário consular para fins
de confirmação.
Recomenda-se
consultar, detalhadamente, a página web do Consulado, com vistas a
certificar-se dos requisitos e da documentação necessária ao serviço desejado.
Eventuais problemas na documentação poderão impedir a execução do serviço.
ATENÇÃO:
textos de procurações que tiverem mais de 4200 caracteres (mais ou
menos 600 palavras) deverão ser apresentados em arquivo digital txt (o
interessado poderá trazer o texto gravado em cd, disquete ou pendrive).
Caso contrário, a procuração ficará pronta em 2 (dois) dias úteis.
Por meio de uma procuração, o cidadão brasileiro que reside no exterior pode
designar um amigo ou um familiar para representar seus interesses no Brasil.
Os poderes outorgados (ver
link), bem como o prazo de validade do documento, são definidos pelo
interessado.
Os seguintes dados, do outorgante (aquele que concede os poderes) e do
outorgado (aquele que recebe os poderes para representar o outorgante),
deverão constar da procuração:
1) nome completo (sem abreviaturas);
2) nacionalidade;
3) estado civil;
4) profissão;
5) endereço;
6) documento brasileiro de identidade (número, data e local de expedição); e
7) número do CPF (antigo CIC).
Existem 2 (dois) tipos de procurações:
-
Por
instrumento público
(assinada pela autoridade consular):
·
Documentação necessária
– original e cópia de documento de identidade do outorgante (passaporte
brasileiro válido, carteira de identidade ou carteira de habilitação
brasileira - válida e com foto – e CPF )
O texto é preparado no Consulado-Geral do Brasil, de acordo com os dados
submetidos no
formulário correspondente. Em caso de outorgantes que tenham mudado o
seu nome (por casamento ou divórcio), de seu documento de identidade deverá
constar o nome adquirido ou deverá ser apresentado documento comprobatório
da mudança de nome. Não é necessária a apresentação de original ou cópia de
documentos do outorgado (a pessoa que está no Brasil), cujos dados
constantes da procuração são de total responsabilidade do outorgante.
-
Por
instrumento particular:
(assinada pelo outorgante):
-
Somente
para cidadão brasileiro:
o texto é preparado pelo interessado, que
deverá comparecer ao Consulado-Geral do Brasil com documento brasileiro
válido (identidade ou passaporte) e, perante o agente consular, assinar
o documento e requerer reconhecimento de sua firma.
-
Para cidadão norte-americano ou para cidadão brasileiro:
o texto é preparado pelo interessado e assinado, pelo outorgante,
perante “notary public” americano. Após obter o documento "notarizado", o interessado comparecerá
ou enviará o documento por correio ao Consulado para a devida autenticação
(reconhecimento da assinatura do “notary public”). Consulte a
lista de “notary publics”
cadastrados junto ao Consulado-Geral em
Boston e a página sobre
autenticação de documentos.
Nota: Serão igualmente aceitos os documentos reconhecidos por
"notary publics" não cadastrados junto ao Consulado. Nesse caso,
antes de serem apresentados no Consulado, os documentos
deverão ser certificados pelo “Secretary of State” (endereços abaixo)
ou “County Clerk” do estado em que o “notary public” está
credenciado.
-
Observação:
Menores de 18 anos só poderão passar procuração se assistidos por um dos
pais, ou seja, um dos pais deverá assinar a procuração com o menor.
Ambos (ex.: pai e filho) deverão apresentar documentos brasileiros de
identidade válidos.
As seguintes taxas consulares são aplicáveis:
-
Grátis,
para as procurações por instrumento particular que tratem de cobrança de
pensões, aposentadoria ou vencimentos de serviço público;
-
US$
5,00
para as procurações por instrumento público que tratem de cobrança de
pensões, aposentadoria ou vencimentos de serviço público;
-
US$
20,00
para as procurações por instrumento público sempre que tratem de
qualquer outra finalidade que não aquelas mencionadas nos itens 1 e 2;
-
US$
20,00
por assinatura, para as procurações por instrumento particular.
O pagamento da taxa consular deve ser em espécie (valor exato) ou em ordem
de pagamento
(somente USPS money order).
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