logo.gif (16048 bytes)

PROCURAÇÃO

AVISO

O Consulado-Geral do Brasil em Boston processa procurações, declarações, atestados de vida, de residência e declarações públicas na presença dos interessados, no mesmo dia em que a solicitação é feita.

Para que este atendimento possa ser assim efetuado, verificou-se ser necessário limitar em 30 (trinta) o número de documentos processados por dia.

A partir de 16 de março de 2009, o atendimento será efetuado mediante agendamento prévio, por internet.  O interessado deverá enviar e-mail para o endereço eletrônico procuracao@consulatebrazil.org e, em até dois dias úteis, receberá e-mail de confirmação, com a indicação do dia e hora em que deverá apresentar-se no Consulado.

A seguinte informação deverá constar do e-mail de solicitação (ver link):

- nome completo do interessado;

- local de nascimento;

-tipo de serviço solicitado;

- n° de documentos, e

-telefone de contato.

 

O interessado deverá igualmente imprimir e-mail de resposta enviado pelo Consulado e, no dia agendado, apresentá-lo ao funcionário consular para fins de confirmação.

Recomenda-se consultar, detalhadamente, a página web do Consulado, com vistas a certificar-se dos requisitos e da documentação necessária ao serviço desejado.  Eventuais problemas na documentação poderão impedir a execução do serviço.

ATENÇÃO: textos de procurações que tiverem mais de 4200 caracteres (mais ou menos 600 palavras) deverão ser apresentados em arquivo digital txt (o interessado poderá trazer o texto gravado em cd, disquete ou pendrive).  Caso contrário, a procuração ficará pronta em 2 (dois) dias úteis.


Por meio de uma procuração, o cidadão brasileiro que reside no exterior pode designar um amigo ou um familiar para representar seus interesses no Brasil. Os poderes outorgados (ver link), bem como o prazo de validade do documento, são definidos pelo interessado.

Os seguintes dados, do outorgante (aquele que concede os poderes) e do outorgado (aquele que recebe os poderes para representar o outorgante), deverão constar da procuração:

1) nome completo (sem abreviaturas);
2) nacionalidade;
3) estado civil;
4) profissão;
5) endereço;
6) documento brasileiro de identidade (número, data e local de expedição); e
7) número do CPF (antigo CIC).

Existem 2 (dois) tipos de procurações:

  1. Por instrumento público  (assinada pela autoridade consular):

·        Documentação necessária – original e cópia de documento de identidade do outorgante (passaporte brasileiro válido, carteira de identidade ou carteira de habilitação brasileira - válida e com foto – e CPF )
O texto é preparado no Consulado-Geral do Brasil, de acordo com os dados submetidos no formulário correspondente.  Em caso de outorgantes que tenham mudado o seu  nome (por casamento ou divórcio), de seu documento de identidade deverá constar o nome adquirido ou deverá ser apresentado documento comprobatório da mudança de nome. Não é necessária a apresentação de original ou cópia de documentos do outorgado (a pessoa que está no Brasil), cujos dados constantes da procuração são de total responsabilidade do outorgante.

  1. Por instrumento particular: (assinada pelo outorgante):
     
  • Somente para cidadão brasileiro: o texto é preparado pelo interessado, que deverá comparecer ao Consulado-Geral do Brasil com documento brasileiro válido (identidade ou passaporte) e, perante o agente consular, assinar o documento e requerer reconhecimento de sua firma.

 

  • Para cidadão norte-americano ou para cidadão brasileiro: o texto é preparado pelo interessado e assinado, pelo outorgante, perante “notary public” americano. Após obter o documento "notarizado", o interessado comparecerá ou enviará o documento por correio ao Consulado para a devida autenticação (reconhecimento da assinatura do “notary public”). Consulte a lista de “notary publics” cadastrados junto ao Consulado-Geral em Boston e a página sobre autenticação de documentos.

         Nota: Serão igualmente aceitos os documentos reconhecidos por "notary publics" não cadastrados junto ao Consulado. Nesse caso, antes de serem apresentados no Consulado, os documentos deverão ser certificados pelo “Secretary of State” (endereços abaixo) ou “County Clerk” do estado em que o “notary public” está credenciado.

  • Observação: Menores de 18 anos só poderão passar procuração se assistidos por um dos pais, ou seja, um dos pais deverá assinar a procuração com o menor. Ambos (ex.: pai e filho) deverão apresentar documentos brasileiros de identidade válidos.

As seguintes taxas consulares são aplicáveis:

  1. Grátis, para as procurações por instrumento particular que tratem de cobrança de pensões, aposentadoria ou vencimentos de serviço público;
  2. US$ 5,00 para as procurações por instrumento público que tratem de cobrança de pensões, aposentadoria ou vencimentos de serviço público;
  3. US$ 20,00 para as procurações por instrumento público sempre que tratem de qualquer outra finalidade que não aquelas mencionadas nos itens 1 e 2;
  4. US$ 20,00 por assinatura, para as procurações por instrumento particular.
O pagamento da taxa consular deve ser em espécie (valor exato) ou em ordem de pagamento (somente USPS money order).

 

Página Principal          bd14866_1.gif (501 bytes)           Serviços Consulares