
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CPF
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REGULARIZAÇÃO DO CPF
Procedimentos para residentes no Exterior O contribuinte residente no Exterior, que tiver com o seu CPF suspenso ou pendente de regularização, deve ler com atenção as orientações abaixo! As pessoas físicas residentes no exterior podem regularizar seus CPF através dos seguintes meios: A) Regularização para quem não está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - DIRPF: Por telefone (Via Receitafone)
Atendimento automático, via telefone, da SRF pelo nº
011-55-78300-78300, quando a
ligação tiver origem nos Estados Unidos.
Como o procedimento para realizar ligações internacionais varia entre as operadoras de telefonia de cada país, é importante verificar junto a sua operadora, a forma correta de efetuar a ligação para o Brasil. Para regularizar o CPF, via telefone, deverá ser seguido o seguinte roteiro:
Atenção: não é possível com uso de aparelhos telefônicos com sistema "pulse" nem com o uso de PABX. As ligações efetuadas do exterior são tarifadas como ligações internacionais. Obs.: O contribuinte é dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Declaração Anual de Isento se for dependente de declarante, desde que seu número de CPF conste na Declaração de ajuste do responsável. C) Regularização de CPF – Consulta sobre situação cadastral do CPF O contribuinte que solicitou Regularização de CPF — Via Entidades Conveniadas (BB,CEF, Correios) para Residentes no Brasil, e Via Receitafone para residentes no exterior — poderá verificar sua situação cadastral no CPF na página da SRF, decorrido o prazo de 48 horas do Pedido de Regularização . Clique Aqui e proceda sua consulta para saber se foi regularizado ou não o seu CPF. Via Consulado-Geral As pessoas físicas, brasileiras ou
estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil
que se encontrem no exterior, poderão solicitar regularização da
situação cadastral do CPF, mediante apresentação do
FORMULÁRIO (clique aqui para abrir)
em uma representação
diplomática brasileira. Veja também, abaixo, sob o item
INSCRIÇÃO quais documentos e o valor do pagamento que você
precisa trazer ao Consulado, juntamente com o formulário
preenchido, para o processamento do requerimento de
regularização. O pagamento deve ser em dinheiro ou em ordem de
pagamento (money order) emitida pelo Correio
Americano (USPS).
Nota: a fim de agilizar o atendimento ao público e reduzir o
tempo de espera, o Consulado-Geral em Boston somente recebe
pagamentos em dinheiro trocado (para cada tipo de atendimento),
ou ordem de pagamento, também no valor exato.
Não é possível,
portanto, trocar dinheiro no balcão de atendimento. B) Regularização para quem está obrigado a apresentar a DIRPF: O Contribuinte brasileiro residente no Exterior, de forma temporária (não definitiva), e que estiver obrigado a apresentar à DIRPF, deverá observar, dentre outras, as seguintes orientações: A situação cadastral do CPF depende da apresentação regular da declaração a que a pessoa física está obrigada. Clique aqui para ver se você está obrigado a apresentar a DIRPF. Assim, a forma de regularização dependerá do tipo de declaração que a pessoa está obrigada a apresentar. No caso de omissão na entrega de Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), para a regularização do CPF é preciso apresentar à DIRPF a qualquer tempo (lembre-se que a apresentação fora do prazo, isto é, após o mês de abril de cada ano, acarreta uma multa por atraso na entrega de declarações, que é de, no mínimo, R$ 165,74). Clique aqui. Para obter as informações sobre as DIRPF a que contribuinte estiver obrigado a apresentar à SRF. Obs.: O contribuinte é dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Declaração Anual de Isento se for dependente de declarante, desde que seu número de CPF conste na Declaração de ajuste do responsável. C) Regularização de CPF – Consulta sobre situação cadastral do CPF O contribuinte que solicitou Regularização de CPF — Via Entidades Conveniadas (BB,CEF, Correios) para Residentes no Brasil, e Via Receitafone para residentes no exterior — poderá verificar sua situação cadastral no CPF na página da SRF, decorrido o prazo de 48 horas do Pedido de Regularização . Clique Aqui e proceda sua consulta para saber se foi regularizado ou não o seu CPF.
De acordo com a Instrução
Normativa SRF N° 592, de 22/12/2005, da Secretaria da
Receita Federal, as solicitações de inscrição e de alteração de dados cadastrais no
CPF de pessoa física não residente no País, que se encontre no exterior, serão
realizadas mediante apresentação de formulário específico a missão diplomática ou
repartição consular. Clique no link abaixo e selecione Estados Unidos, para
imprimir o formulário apropriado para requerimentos entregues ao Consulado-Geral em
Boston. http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp
INSCRIÇÃO NO CPF Cidadãos brasileiros que
estejam morando fora do Brasil há mais de 12 meses deverão apresentar,
juntamente com o formulário devidamente preenchido:
Cidadãos brasileiros que
estejam morando fora do Brasil há menos de 12 meses deverão apresentar,
juntamente com o formulário devidamente preenchido:
Cidadãos estrangeiros deverão apresentar, juntamente com o formulário devidamente preenchido, passaporte ou "driver's license" válidos. Cada documento será autenticado (Ver site de Autenticação de documentos para taxas). O pagamento deve ser em dinheiro ou em ordem de pagamento (money order) emitida pelo Correio Americano (USPS). Nota: a fim de agilizar o atendimento ao público e reduzir o tempo de espera, o Consulado-Geral em Boston somente recebe pagamentos em dinheiro trocado (para cada tipo de atendimento), ou ordem de pagamento, também no valor exato. Não é possível, portanto, trocar dinheiro no balcão de atendimento. A entrega dos requerimentos
poderá ser feita das seguintes maneiras: 1. pessoalmente no Consulado-Geral, 2. por terceiros, no Consulado-Geral,
desde que tenham consigo autorização do interessado assinada perante Notário Público. 3. por correio. Caso seja utilizado o
correio, devem ser encaminhados:
ATENÇÃO: Não serão aceitos os serviços de courrier como UPS, FEDEX ou DHL para retorno da documentação, deverão ser usados apenas serviços USPS pré-selados. IMPORTANTE: Documentos serão restituídos por este
Consulado aos titulares assim que terminado o
processamento necessário. Caso o titular não envie envelope auto-endereçado e pré-pago
juntamente com a solicitação de serviços, o Consulado ficará
impossibilitado de remeter tanto os documentos processados quanto os originais enviados. O Consulado-Geral do Brasil em Boston NÃO é responsável por eventual atraso ou extravio/perda de correspondências. Esclarecimentos adicionais poderão ser
obtidos na home page da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/default.htm) ou pelo telefone 011-55-61-412-4612. |
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