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INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CPF

 

REGULARIZAÇÃO DO CPF

Procedimentos para residentes no Exterior

O contribuinte residente no Exterior, que tiver com o seu CPF suspenso ou pendente de regularização, deve ler com atenção as orientações abaixo!

As pessoas físicas residentes no exterior podem regularizar seus CPF através dos seguintes meios:

A) Regularização para quem não está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - DIRPF:

Por telefone (Via Receitafone)

Atendimento automático, via telefone, da SRF pelo nº   011-55-78300-78300, quando a ligação tiver origem nos Estados Unidos.

Como o procedimento para realizar ligações internacionais varia entre as operadoras de telefonia de cada país, é importante verificar junto a sua operadora, a forma correta de efetuar a ligação para o Brasil.

Para regularizar o CPF, via telefone, deverá ser seguido o seguinte roteiro:

1- após ouvir a mensagem inicial, digitar a opção “1” (fazer Pedido de Regularização de CPF);
2- após o sinal digite o seu CPF com 11 algarismos (será repetido para você confirmar se foi informado o número correto). Se estiver correto siga o próximo passo;
3- Após o sinal digite a data de nascimento com 2 algarismos para o dia, 2 para o mês e 4 para o ano (será repetido para você confirmar se foi informada a data correta) anote o número do código de atendimento, para ouvir novamente, disque 2;
4- transcorridas 24h o CPF estará em situação regular. Para certificar, poderá ser utilizado o próprio Receitafone, na opção “4” ou na Internet, no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp.

Atenção: não é possível com uso de aparelhos telefônicos com sistema "pulse"  nem com o uso de PABX. As ligações efetuadas do exterior são tarifadas como ligações internacionais.

Obs.: O contribuinte é dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Declaração Anual de Isento se for dependente de declarante, desde que seu número de CPF conste na Declaração de ajuste do responsável.

C) Regularização de CPF – Consulta sobre situação cadastral do CPF

O contribuinte que solicitou Regularização de CPF — Via Entidades Conveniadas (BB,CEF, Correios) para Residentes no Brasil, e Via Receitafone para residentes no exterior — poderá verificar sua situação cadastral no CPF na página da SRF, decorrido o prazo de 48 horas do Pedido de Regularização . Clique Aqui e proceda sua consulta para saber se foi regularizado ou não o seu CPF.

Via Consulado-Geral

As pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que se encontrem no exterior, poderão solicitar regularização da situação cadastral do CPF, mediante apresentação do FORMULÁRIO (clique aqui para abrir) em uma representação diplomática brasileira. Veja também, abaixo, sob o item INSCRIÇÃO quais documentos e o valor do pagamento que você precisa trazer ao Consulado, juntamente com o formulário preenchido, para o processamento do requerimento de regularização. O pagamento deve ser em dinheiro ou em ordem de pagamento (money order)  emitida pelo Correio Americano (USPS). Nota: a fim de agilizar o atendimento ao público e reduzir o tempo de espera, o Consulado-Geral em Boston somente recebe pagamentos em dinheiro trocado (para cada tipo de atendimento), ou ordem de pagamento, também no valor exato. Não é possível, portanto, trocar dinheiro no balcão de atendimento.
 

B) Regularização para quem está obrigado a apresentar a DIRPF:

O Contribuinte brasileiro residente no Exterior, de forma temporária (não definitiva), e que estiver obrigado a apresentar à DIRPF, deverá observar, dentre outras, as seguintes orientações:

A situação cadastral do CPF depende da apresentação regular da declaração a que a pessoa física está obrigada. Clique aqui para ver se você está obrigado a apresentar a DIRPF. Assim, a forma de regularização dependerá do tipo de declaração que a pessoa está obrigada a apresentar.

No caso de omissão na entrega de Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), para a regularização do CPF é preciso apresentar à DIRPF a qualquer tempo (lembre-se que a apresentação fora do prazo, isto é, após o mês de abril de cada ano, acarreta uma multa por atraso na entrega de declarações, que é de, no mínimo, R$ 165,74). Clique aqui. Para obter as informações sobre as DIRPF a que contribuinte estiver obrigado a apresentar à SRF.

Obs.: O contribuinte é dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Declaração Anual de Isento se for dependente de declarante, desde que seu número de CPF conste na Declaração de ajuste do responsável.

C) Regularização de CPF – Consulta sobre situação cadastral do CPF

O contribuinte que solicitou Regularização de CPF — Via Entidades Conveniadas (BB,CEF, Correios) para Residentes no Brasil, e Via Receitafone para residentes no exterior — poderá verificar sua situação cadastral no CPF na página da SRF, decorrido o prazo de 48 horas do Pedido de Regularização . Clique Aqui e proceda sua consulta para saber se foi regularizado ou não o seu CPF.

De acordo com a Instrução Normativa SRF N° 592, de 22/12/2005, da Secretaria da Receita Federal, as solicitações de inscrição e de alteração de dados cadastrais no CPF de pessoa física não residente no País, que se encontre no exterior, serão realizadas mediante apresentação de formulário específico a missão diplomática ou repartição consular. Clique no link abaixo e selecione “Estados Unidos”, para imprimir o formulário apropriado para requerimentos entregues ao Consulado-Geral em Boston.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp

 

INSCRIÇÃO NO CPF
(para quem nunca teve um número de CPF)

Cidadãos brasileiros que estejam morando fora do Brasil há mais de 12 meses deverão apresentar, juntamente com o formulário devidamente preenchido:

  • Original de documento de identidade com foto (carteira de identidade, nova carteira de motorista, passaporte ou certificado de reservista/dispensa da incorporação) constando o nome completo (atual) do titular e os nomes dos pais.

  • Comprovante de residência, em seu nome, de um dos seguintes estados: Maine, Massachusetts, New Hampshire e Vermont.  Serão aceitos como prova de residência: carteira de motorista ("driver’s license"), conta de luz, telefone, ou seguro, contra-cheque, extrato bancário, ou registro do carro.

No caso de titulares que tenham mudado de nome por alteração de estado civil e não possuam identificação com foto constando o novo nome, deverá ser apresentada também certidão de casamento registrada no Brasil ou em Consulado Brasileiro no exterior.

O Consulado fará cópia(s) autenticada(s) do(s) documento(s) (Ver site de Autenticação de documentos para taxas).  O pagamento deve ser em dinheiro ou em ordem de pagamento (money order)  emitida pelo Correio Americano (USPS). Nota: a fim de agilizar o atendimento ao público e reduzir o tempo de espera, o Consulado-Geral em Boston somente recebe pagamentos em dinheiro trocado (para cada tipo de atendimento), ou ordem de pagamento, também no valor exato. Não é possível, portanto, trocar dinheiro no balcão de atendimento.

Cidadãos brasileiros que estejam morando fora do Brasil há menos de 12 meses deverão apresentar, juntamente com o formulário devidamente preenchido:

  • Original de documento de identidade com foto (carteira de identidade, nova carteira de motorista, passaporte ou certificado de reservista/dispensa da incorporação) constando o nome completo (atual) do titular e os nomes dos pais.

    No caso de titulares que tenham mudado de nome por alteração de estado civil e não possuam identificação com foto constando o novo nome, deverá ser apresentada também certidão de casamento registrada no Brasil ou em Consulado Brasileiro no exterior.

O Consulado fará cópia(s) autenticada(s) do(s) documento(s). Ver site de Autenticação de documentos para taxas.

  • Original do título de eleitor.

O Consulado fará cópia autenticada do documento.  Ver site de Autenticação de documentos para taxas.

O pagamento deve ser em dinheiro ou em ordem de pagamento (money order)  emitida pelo Correio Americano (USPS). Nota: a fim de agilizar o atendimento ao público e reduzir o tempo de espera, o Consulado-Geral em Boston somente recebe pagamentos em dinheiro trocado (para cada tipo de atendimento), ou ordem de pagamento, também no valor exato. Não é possível, portanto, trocar dinheiro no balcão de atendimento.

Cidadãos estrangeiros deverão apresentar, juntamente com o formulário devidamente preenchido, passaporte ou "driver's license" válidos. Cada documento será autenticado (Ver site de Autenticação de documentos para taxas). O pagamento deve ser em dinheiro ou em ordem de pagamento (money order) emitida pelo Correio Americano (USPS). Nota: a fim de agilizar o atendimento ao público e reduzir o tempo de espera, o Consulado-Geral em Boston somente recebe pagamentos em dinheiro trocado (para cada tipo de atendimento), ou ordem de pagamento, também no valor exato. Não é possível, portanto, trocar dinheiro no balcão de atendimento.

A entrega dos requerimentos poderá ser feita das seguintes maneiras:

1. pessoalmente no Consulado-Geral,

2. por terceiros, no Consulado-Geral, desde que tenham consigo autorização do interessado assinada perante Notário Público.

3. por correio. Caso seja utilizado o correio, devem ser encaminhados:

  • formulário devidamente preenchido e assinado;

  • originais dos documentos exigidos, a fim de que sejam providenciadas as autenticações (Ver site de Autenticação de documentos para taxas), pagos por ordem de pagamento ("money order")  emitida pelo Correio Americano (USPS) em nome de “Consulate General of Brazil”;

  • cheques pessoais, cheques de companhia e cartões de crédito não são aceitos;

  • envelope auto-endereçado e pré-selado para retorno do documento de identidade original ao requerente. 

ATENÇÃO: Não serão aceitos os serviços de courrier como UPS, FEDEX ou DHL para retorno da documentação, deverão ser usados apenas serviços USPS pré-selados.

IMPORTANTE:

Documentos serão restituídos por este Consulado aos titulares assim que terminado o processamento necessário. Caso o titular não envie envelope auto-endereçado e pré-pago juntamente com a solicitação de serviços, o Consulado ficará impossibilitado de remeter tanto os documentos processados quanto os originais enviados.

Os interessados em utilizar esses serviços postais deverão encaminhar a documentação exigida (original ou cópia autenticada por cartório no Brasil), em envelope endereçado ao Setor de Legalizações do Consulado-Geral do Brasil em Boston, incluindo o correspondente pagamento em “money order”  emitida pelo Correio Americano (USPS) e o envelope para retorno (pré-pago e auto-endereçado). Poderão ser utilizados os seguintes serviços postais: Express Mail do correio norte-americano; Fedex; UPS e Airborne Express. Não poderão ser aceitas solicitações encaminhadas por correspondência simples ou qualquer outra modalidade, nem pagamentos em dinheiro, cheque pessoal, cheque de companhia ou cartão de crédito.

O Consulado-Geral do Brasil em Boston NÃO é responsável por eventual atraso ou extravio/perda de correspondências.

O Consulado-Geral do Brasil em Boston se limita a receber e encaminhar os formulários à Receita Federal, de acordo com convênio firmado com o Ministério das Relações Exteriores. O processamento dos pedidos fica a cargo da Secretaria da Receita Federal.

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na home page da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/default.htm)  ou pelo telefone 011-55-61-412-4612.

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