
ELEIÇÕES 2010
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Eleições 2010 no Exterior
Títulos Eleitorais à Disposição Documentos necessários para votar Data, hora e local das eleições Consequências de não votar e não justificar
Notas: a) As informações a seguir constam do Manual do Eleitor em Boston, que você pode baixar no formato PDF, para distribuição. b) Central de Atendimento ao Eleitor (em Brasília): 61-3441-1000 ou 61-3348-9440 c) a partir de 05/05/2010, e até o término da apuração dos resultados do segundo turno das eleições, o cadastro eleitoral estará fechado, de modo que não é possível solicitar alistamento eleitoral ou transferência do título no Consulado. Em caso de necessidade, o Consulado pode emitir uma certidão de cadastro fechado. d) Se você precisar de uma Certidão de Quitação Eleitoral, acesse o sítio do TSE.
Títulos Eleitorais à Disposição
Você pode verificar, nas listas abaixo, se o seu título já está pronto para ser retirado. Para facilitar a busca, aperte as teclas [ctrl]+[f] dentro da lista para fazer uma pesquisa por nome:
• Lista de títulos prontos, disponíveis no Consulado (última atualização: 30-Jul-2010 13:44); • Lista de títulos indeferidos. (última atualização: 02-Aug-2010 15:37);
Os títulos prontos só poderão ser retirados pessoalmente no horário de 8:30h às 14h, de segunda a sexta-feira, na sede do Consulado:
• 20 Park Plaza, Sala 1400, Boston, MA 02116
Atenção: o Consulado recorda que é obrigatória a apresentação do título de eleitor, juntamente com documento de identidade com foto, na data da eleição.
Documentos necessários para votar
É obrigatória a apresentação do título de eleitor.
Também é obrigatória a apresentação de um documento de identidade com foto. Qualquer um dos seguintes documentos será aceito: • carteira de identidade brasileira; • identidade funcional brasileira; • carteira de trabalho; • carteira de habilitação brasileira com foto (motorista); • passaporte brasileiro; • certificado de reservista; • carteira de matrícula consular.
O Consulado recorda que o alistamento e o voto são obrigatórios a todo cidadão brasileiro alfabetizado maior de 18 e menor de 70 anos. É facultativo aos jovens entre 16 e 18 anos incompletos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.
Aos que possuem domicílio eleitoral no exterior, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente da República
Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do País, a fim de permanecerem quites com a Justiça Eleitoral.
Data, hora e local das eleições
As eleições se realizarão no domingo, dia 03/10/2010, em primeiro turno e, se necessário, em segundo turno no dia 31/10/2010. As seções de votação estarão abertas das 08:00 h às 17:00 h.
Os eleitores registrados no Consulado-Geral do Brasil em Boston deverão votar no seguinte local:
Framingham High School
Partindo de Boston, pode-se usar a linha “Commuter Rail
Framingham-Worcester Line”. Para horários do trem favor consultar a página
do MBTA (www.mbta.com). Para acesso a Framingham use a rodovia I-90 (Masspike), saída 13. Siga reto até rota 30, mantenha à direita na rota 30 sentido Framingham, vire à direita na Concord St (rota 126), siga até o 115 A Street.
Os eleitores registrados no exterior não poderão votar em
trânsito no Brasil, e os eleitores registrados no Brasil não poderão votar
em trânsito no exterior.
O eleitor que estiver no exterior, mas cuja inscrição eleitoral for no Brasil, continua obrigado a votar ou, na impossibilidade, a justificar a ausência em todas as eleições que ocorrerem no País (municipais, estaduais e federais).
Aos que tiverem domicílio eleitoral no exterior, a obrigação do voto ou da justificativa limita-se às eleições presidenciais.
No(s) dia(s) das eleições, no Brasil, haverá locais para o recebimento de justificativas de ausência às urnas. No exterior, não haverá mesas receptoras de justificativas.
Passado o dia do pleito, o procedimento para justificar a ausência varia conforme o eleitor seja registrado no Brasil ou no exterior.
Para o eleitor com título eleitoral registrado no Brasil, a justificativa de ausência às urnas no 1º e 2º turno das eleições federais, estaduais e municipais pode ser feita de duas maneiras:
a) no prazo de 30 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil, compareça ao seu Cartório Eleitoral e preencha a justificativa, anexando cópia do passaporte com o carimbo de entrada no Brasil e/ou da passagem que comprove a data de retorno, e portando seus documentos pessoais (não deixe passar muito tempo do pleito, para evitar problemas com a sua inscrição eleitoral); ou b) na época da eleição, a página do TRE-DF permitirá acessar e imprimir o requerimento de justificativa de ausência. Preencha-o e envie-o pelo correio, com cópia de documento de identidade brasileiro, do título de eleitor e de prova do motivo alegado, no prazo de 60 dias contados da data de cada turno de votação, ao Juiz Eleitoral responsável pelo Cartório do município brasileiro onde você está cadastrado.
• Os endereços dos cartórios eleitorais de todo Brasil podem ser encontrados no sítio do TRE de cada estado ou no do Tribunal Superior Eleitoral.
Para o eleitor com título eleitoral registrado em Embaixada ou Consulado do Brasil no exterior, a justificativa de ausência às urnas nos 1º e 2º turnos das eleições presidenciais deverá ser feita perante o Juiz Eleitoral responsável pelo Cartório Eleitoral do Exterior. Na época da eleição, a página do TRE-DF permitirá acessar e imprimir o requerimento de justificativa de ausência. Preencha-o e envie-o pelo correio, com cópia de documento de identidade brasileiro, do título de eleitor e de prova do motivo alegado, no prazo de 60 dias contados da data de cada turno de votação, ao Cartório Eleitoral do Exterior, no seguinte endereço:
• Cartório Eleitoral da 1a Zona/DF, SEPN 510 Lote 7, Av. W3 Norte, Brasília/DF, CEP 70750-522, Brasil.
Consequências de não votar e não justificar
Leia na página do TRE-DF as consequências legais para quem deixa de votar ou justificar sua ausência às urnas.
Tão logo reaberto o cadastramento eleitoral (após a apuração final dos resultados do segundo turno), o eleitor com inscrição cancelada, suspensa ou inexistente deve procurar o Cartório Eleitoral ou a repartição consular de sua jurisdição para regularizar a sua situação..
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