
SITUAÇÃO ELEITORAL
A
Resolução 20.573/2000, do Tribunal Superior Eleitoral, atribuiu às Repartições
Diplomáticas e Consulares brasileiras a condição de cartórios permanentes para fins de
alistamento e recadastramento eleitoral do eleitor no exterior. As primeiras orientações sobre os procedimentos
práticos com vistas a implementação dessas novas atribuições foram recebidas no
Consulado-Geral do Brasil em Boston em fevereiro de 2003.
A fim de
esclarecer dúvidas do eleitor sobre o assunto, seguem-se, no formato Perguntas e
Respostas, orientações preliminares. 1. Quais os serviços eleitorais que podem ser solicitados pelo brasileiro
residente no exterior? 2.
Como
proceder para solicitar inscrição junto à Justiça Eleitoral? 4.
Como proceder para
solicitar revisão de dados pessoais? 5. Como
proceder para solicitar 2ª via do título de eleitor ou Certidão de Quitação
Eleitoral? 6. Como
proceder para apresentar requerimento de justificativa eleitoral? 9. O
cidadão brasileiro que reside no exterior pode permanecer com seu domicílio eleitoral no
Brasil?
13. Como
obtenho informações sobre a minha situação eleitoral? 1.
Quais os serviços eleitorais que podem ser solicitados pelo brasileiro residente no
exterior?
2. Como proceder para solicitar
inscrição junto à Justiça Eleitoral? O brasileiro residente no exterior
que se esteja inscrevendo junto à Justiça Eleitoral pela primeira vez deverá comparecer ao Consulado-Geral do Brasil em Boston juntamente com o original dos
seguintes documentos: (a)
documento de identidade
brasileiro válido (brasileiros nascidos no exterior, ainda que registrados em
repartição diplomática ou consular, deverão comprovar a opção pela
nacionalidade brasileira, ou seja, a confirmação do interesse em manter a nacionalidade
brasileira, devidamente homologada pela Justiça Federal); (b)
certidão de casamento
brasileira (para quem tenha mudado de nome em virtude de casamento); (c)
comprovante de
quitação com as obrigações militares (para homens entre 18 e 45 anos); (d)
comprovante de residência
(conta de luz, telefone, tv a cabo, etc.). Sugere-se ao eleitor consultar o
website do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), www.tse.gov.br,
item Consulta ao Título para verificar a sua situação
eleitoral junto ao cadastro do referido órgão. ·
Se a situação for
REGULAR, deverá comparecer ao Consulado-Geral do Brasil em Boston e solicitar
a transferência de seu domicílio eleitoral, apresentando o original
dos seguintes documentos: (a) documento de identidade brasileiro válido;
(b)
título de eleitor, caso possua;
(c) certidão de casamento brasileira (para
quem tenha mudado de nome em virtude de casamento);
(d) comprovante de quitação com as obrigações militares (para homens
entre 18 e 45 anos);
(e)
comprovante de residência (conta de luz, telefone, tv a cabo, etc.). ·
Se a situação eleitoral for
CANCELADO, ver o item B da
questão 8. ·
Se o seu título não constar do
cadastro do TSE, ver o
item A da questão 8. Requisitos: o eleitor não ter-se alistado ou solicitado
transferência de domicílio eleitoral há menos de um ano; a quitação com a Justiça
Eleitoral e o domicílio civil de três meses, no mínimo.
4. Como
proceder para solicitar revisão de dados pessoais? Seguir o procedimento da questão 2. Neste caso, quando convocado a comparecer ao Consulado, bastará apresentar: (a) documento de identidade brasileiro válido; e,
(b) documento que comprove a alteração solicitada (por exemplo, certidão de
casamento, para 5. Como
proceder para solicitar 2ª via do título de eleitor ou Certidão de Quitação
Eleitoral? Seguir o procedimento da questão 2. Neste caso, quando convocado a comparecer ao Consulado, bastará apresentar documento de identidade brasileiro válido.
6.
Como proceder para apresentar requerimento de justificativa eleitoral? Ver questões 7 e 10. Neste caso, deverá providenciar a
justificativa eleitoral de uma das seguintes formas: · comparecer ao Consulado ou enviar, pelo correio, o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido, à máquina ou à mão, em letra de imprensa, acompanhado de: (a) cópia do título eleitoral, se possuir; (b) cópia de documento de identidade brasileiro válido e; (c) qualquer outro documento que queira anexar (atestado médico, conta de luz ou telefone, para comprovar que reside em local distante da realização das eleições, etc.) com a finalidade de demonstrar o impedimento no dia da eleição.
Caso prefira justificar pelo correio, poderá encaminhar ao Consulado (20 Park Plaza,
Suite 1420 Boston, MA 02116),
juntamente com cópia dos referidos documentos, envelope selado e auto-endereçado para
obter comprovante do recebimento de sua justificativa; ou ·
comparecer ao cartório da 1ª Zona
eleitoral do Distrito Federal, em Brasília, para regularizar sua situação (um parente
ou amigo pode, em seu nome, pagar pela(s) multa(s) devida(s) e solicitar a Certidão
de Quitação Eleitoral.
8. Resido nos Estados Unidos,
tenho meu título antigo (com domicílio eleitoral no Brasil), mas há muitos anos não
voto. O que fazer para regularizar minha
situação eleitoral? Se você não votou ou justificou sua
ausência nas três últimas eleições, seu título já deve ter sido cancelado pela
Justiça Eleitoral; consulte o website do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), www.tse.gov.br , e clique no item Consulta
ao Título, para saber como está sua situação eleitoral. A.
Se o seu título não constar do cadastro do TSE,
será necessário solicitar o seu recadastramento (inscrição) eleitoral. Para tanto deverá comparecer ao Consulado-Geral do Brasil em Boston juntamente com o original dos seguintes
documentos: (a) documento de
identidade brasileiro válido (brasileiros nascidos no exterior, ainda que registrados em
repartição diplomática ou consular, deverão comprovar a opção pela
nacionalidade brasileira, ou seja, a confirmação do interesse em manter a nacionalidade
brasileira, devidamente homologada pela Justiça Federal);
(b)
título de eleitor, caso possua;
(c) certidão de casamento brasileira (para
quem tenha mudado de nome em virtude de casamento);
(d) comprovante de quitação com as obrigações militares (para homens
entre 18 e 45 anos);
(e) comprovante de
residência (conta de luz, telefone, tv a cabo, etc.).
B. Se a indicação de sua situação for CANCELADO, deverá solicitar primeiro a regularização de sua situação eleitoral, ou seja, a reativação de seu título, junto ao Juiz de sua Zona eleitoral. Como residente no exterior, poderá também solicitar dispensa do pagamento de multas. Para tanto deve comparecer ao Consulado acompanhado de:
(a) cópia de seu título de eleitor, se possuir; Recomenda-se aos brasileiros residentes no exterior a transferência de seu domicílio eleitoral para o exterior, a fim de exercerem seu direito/dever de voto. Permanecendo com sua inscrição no Brasil, ficam sujeitos, a cada eleição presidencial, estadual e municipal, à obrigatoriedade de justificarem sua ausência às urnas, podendo inclusive ter suas inscrições canceladas pela Justiça Eleitoral pelas seguintes razões: (a) ausência a três eleições consecutivas; (b) eventual agrupamento em duplicidade/pluralidade, uma vez que serão notificados em endereço, constante do cadastro eleitoral, onde não mais residem; ou, (c) caso sejam feitas
revisões de eleitorado no município em que são inscritos como eleitores. Os requisitos para solicitação de transferência
de domicílio eleitoral estão indicados na questão
3.
10. Como deve o eleitor em
trânsito, ou seja, aquele que se encontra fora do território brasileiro desde as
eleições de outubro/2002, proceder para justificar sua ausência às eleições? A lei nº 6.091/74
assegura aos eleitores em trânsito no exterior na data do pleito a prerrogativa de
justificarem sua ausência somente quando de seu retorno ao país, perante o Juiz de sua
Zona Eleitoral de inscrição. Esses
eleitores têm prazo de (30) dias, contados a partir da data de retorno ao país, para justificar sua ausência (artigo 80, § 2º , da
Resolução TSE nº 20.132/98). Podem
igualmente optar por: · apresentar Requerimento de Justificativa Eleitoral, dirigido ao Juiz de sua Zona de inscrição (artigo 78, § 1º da Resolução TSE nº 20.132/98), perante as repartições diplomáticas ou consulares, que o encaminharão à autoridade eleitoral competente via Ministério das Relações Exteriores. Para tanto deverá comparecer ao Consulado ou enviar pelo correio, o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido, à máquina ou à mão, em letra de imprensa, acompanhado de: (a) cópia do título eleitoral, se possuir; (b) cópia de documento de identidade brasileiro válido e; (c) qualquer outro documento que queira anexar com a finalidade de demonstrar o impedimento no dia da eleição.
Caso prefira justificar pelo correio, poderá encaminhar ao Consulado (20 Park Plaza,
Suite 1420 Boston, MA 02116),
juntamente com cópia dos referidos documentos, envelope selado e auto-endereçado para
obter comprovante do recebimento de sua justificativa.
*O eleitor que desejar enviar seu requerimento ao Juiz de sua Zona eleitoral por
conta própria poderá obter o endereço no website www.tse.gov.br
(opção número 7 TRE);
ou ·
solicitar a um parente ou procurador
no Brasil que se dirija ao Cartório de sua Zona eleitoral e solicite o formulário
para recolhimento da(s) multa(s) em agência bancária ou casa lotérica. Uma vez paga(s) a(s) multa(s), seu parente ou
procurador deverá retornar ao Cartório para comprovar o pagamento e, caso faça-se
necessário, solicitar emissão da Certidão de Quitação Eleitoral. *A opção aqui indicada é aceita pelo Cartório
da 1ª Zona Eleitoral, em Brasília, DF. Cabe
ao interessado verificar se a mesma é aceita pelo Cartório de seu domicílio eleitoral.
Conforme orientações divulgadas à época, apenas os eleitores que remetessem envelope selado e auto-endereçado receberiam tal comprovante. Para maiores esclarecimentos, ver questão 12. Neste caso, poderá solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral. Ver questão 5.
13. Como obtenho informações sobre a minha situação
eleitoral? Consulte o website do Tribunal Superior Eleitoral ( www.tse.gov.br), item Consulta ao Título. Note que situação REGULAR não significa necessariamente que o eleitor esteja quites com a Justiça Eleitoral. Da indicação REGULAR depreende-se apenas que o título de eleitor está ativo, ou seja, não foi cancelado em decorrência de o eleitor não ter votado ou justificado sua ausência à votação em três eleições consecutivas ou por qualquer outra razão.Não há previsão. A condição de cartórios eleitorais permanentes foi
recentemente atribuída às missões diplomáticas e consulares no exterior. Tal prestação de serviços ainda
encontra-se em fase experimental tanto por parte da missões no exterior, como por parte
da Justiça Eleitoral no Brasil. Aos Postos
no exterior cabe processar os requerimentos recebidos e encaminhá-los à Justiça
Eleitoral no Brasil. |
|
| Página
Inicial |