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SITUAÇÃO ELEITORAL

A Resolução 20.573/2000, do Tribunal Superior Eleitoral, atribuiu às Repartições Diplomáticas e Consulares brasileiras a condição de cartórios permanentes para fins de alistamento e recadastramento eleitoral do eleitor no exterior.  As primeiras orientações sobre os procedimentos práticos com vistas a implementação dessas novas atribuições foram recebidas no Consulado-Geral do Brasil em Boston em fevereiro de 2003.  

A fim de esclarecer dúvidas do eleitor sobre o assunto, seguem-se, no formato “Perguntas e Respostas”, orientações preliminares. Clique em um dos links abaixo para ir direto à resposta da pergunta, ou leia o texto todo abaixo.

1. Quais os serviços eleitorais que podem ser solicitados pelo brasileiro residente no exterior?

2. Como proceder para solicitar inscrição junto à Justiça Eleitoral?

3. Como proceder para solicitar a transferência de domicílio eleitoral do Brasil para o exterior?  Quais são os requisitos?

4. Como proceder para solicitar revisão de dados pessoais?

5. Como proceder para solicitar 2ª via do título de eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral?

6. Como proceder para apresentar requerimento de justificativa eleitoral?

            7. Fiz o recadastramento eleitoral no Consulado-Geral em Boston, mas não votei nas eleições presidenciais de 2002. Como fazer para estar em dia com as obrigações eleitorais?

8. Resido nos Estados Unidos, tenho meu título antigo (com domicílio eleitoral no Brasil), mas há muitos anos não voto.  O que fazer para regularizar minha situação eleitoral?

9. O cidadão brasileiro que reside no exterior pode permanecer com seu domicílio eleitoral no Brasil?

10. Como deve o eleitor em trânsito, ou seja, aquele que se encontra fora do território brasileiro desde as eleições de outubro/2002, proceder para justificar sua ausência às eleições?

    . 11. Encaminhei ao Consulado-Geral em Boston, por correio, o meu Requerimento de Justificativa Eleitoral relativo às eleições presidenciais de 2002.  Por que não recebi comprovante de recebimento do referido requerimento?

      12. Justifiquei a ausência às eleições presidenciais de 2002, mas não tenho comprovação de que estou em dia com as obrigações eleitorais.  O que devo fazer?

      13. Como obtenho informações sobre a minha situação eleitoral?

14. Uma vez solicitado o meu título eleitoral ou a transferência de domicílio eleitoral do Brasil para o exterior, quanto tempo levará para recebê-lo?


1. Quais os serviços eleitorais que podem ser solicitados pelo brasileiro residente no exterior?

    • Inscrição
    • Transferência
    • Revisão de dados
    • 2ª via
    • Certidão de Quitação Eleitoral
    • Justificativa Eleitoral

2. Como proceder para solicitar inscrição junto à Justiça Eleitoral?

O brasileiro residente no exterior que se esteja inscrevendo junto à Justiça Eleitoral pela primeira vez deverá  comparecer ao Consulado-Geral do Brasil em Boston juntamente com o original dos seguintes documentos:

(a)          documento de identidade brasileiro válido (brasileiros nascidos no exterior, ainda que registrados em repartição diplomática ou consular, deverão comprovar a “opção” pela nacionalidade brasileira, ou seja, a confirmação do interesse em manter a nacionalidade brasileira, devidamente homologada pela Justiça Federal);

(b)          certidão de casamento brasileira (para quem tenha mudado de nome em virtude de casamento);

(c)           comprovante de quitação com as obrigações militares (para homens entre 18 e 45 anos); 

(d)          comprovante de residência (conta de luz, telefone, tv a cabo, etc.). 


3.     3. Como proceder para solicitar a transferência de domicílio eleitoral do Brasil para o exterior?  Quais são os requisitos?

Sugere-se ao eleitor consultar o website do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), www.tse.gov.br, item Consulta ao Títulopara verificar a sua situação eleitoral junto ao cadastro do referido órgão.

·          Se a situação for “REGULAR”, deverá comparecer ao Consulado-Geral do Brasil em Boston e solicitar a transferência de seu domicílio eleitoral, apresentando o original dos seguintes documentos:

(a) documento de identidade brasileiro válido;

                                 (b) título de eleitor, caso possua;

                     (c) certidão de casamento brasileira (para quem tenha mudado de nome em virtude de casamento);

                     (d) comprovante de quitação com as obrigações militares (para homens entre 18 e 45 anos); 

                     (e) comprovante de residência (conta de luz, telefone, tv a cabo, etc.).   

·          Se a situação eleitoral for “CANCELADO”, ver o item B da questão 8.

·          Se o seu título não constar do cadastro do TSE, ver o item A da questão 8.

Requisitos:  o eleitor não ter-se alistado ou solicitado transferência de domicílio eleitoral há menos de um ano; a quitação com a Justiça Eleitoral e o domicílio civil de três meses, no mínimo.


      4. Como proceder para solicitar revisão de dados pessoais?

Seguir o procedimento da questão 2.    Neste caso, quando convocado a comparecer ao Consulado, bastará apresentar:

             (a) documento de identidade brasileiro válido; e,

             (b) documento que comprove a alteração solicitada (por exemplo, certidão de casamento, para
                  alteração de nome;  conta de luz, telefone, tv a cabo, etc., para alteração de endereço).


5. Como proceder para solicitar 2ª via do título de eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral?

            Seguir o procedimento da questão 2.   Neste caso, quando convocado a comparecer ao Consulado, bastará apresentar documento de identidade brasileiro válido.


            6. Como proceder para apresentar requerimento de justificativa eleitoral?

Ver questões 7 e 10.


7. Fiz o recadastramento eleitoral no Consulado-Geral em Boston, mas não votei nas eleições presidenciais de 2002.  Como fazer para estar em dia com as obrigações eleitorais?

Neste caso, deverá providenciar a justificativa eleitoral de uma das seguintes formas:

·          comparecer ao Consulado ou enviar, pelo correio, o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido, à máquina ou à mão, em letra de imprensa, acompanhado de:

(a) cópia do título eleitoral, se possuir;

(b) cópia de documento de identidade brasileiro válido e;

(c) qualquer outro documento que queira anexar (atestado médico, conta de luz ou telefone, para comprovar que reside em local distante da realização das eleições, etc.) com a finalidade de demonstrar o impedimento no dia da eleição.  

      Caso prefira justificar pelo correio, poderá encaminhar ao Consulado (20 Park Plaza, Suite 1420 – Boston, MA   02116), juntamente com cópia dos referidos documentos, envelope selado e auto-endereçado para obter comprovante do recebimento de sua justificativa; ou

·          comparecer ao cartório da 1ª Zona eleitoral do Distrito Federal, em Brasília, para regularizar sua situação (um parente ou amigo pode, em seu nome, pagar pela(s) multa(s) devida(s) e solicitar a “Certidão de Quitação Eleitoral”.

 


      8. Resido nos Estados Unidos, tenho meu título antigo (com domicílio eleitoral no Brasil), mas há muitos anos não voto.  O que fazer para regularizar minha situação eleitoral?

Se você não votou ou justificou sua ausência nas três últimas eleições, seu título já deve ter sido cancelado pela Justiça Eleitoral; consulte o website do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), www.tse.gov.br , e clique no item “Consulta ao Título, para saber como está sua situação eleitoral.   

A.      Se o seu título não constar do cadastro do TSE, será necessário solicitar o seu recadastramento (inscrição) eleitoral.  Para tanto deverá  comparecer ao Consulado-Geral do Brasil em Boston juntamente com o original dos seguintes documentos:

(a) documento de identidade brasileiro válido (brasileiros nascidos no exterior, ainda que registrados em repartição diplomática ou consular, deverão comprovar a “opção” pela nacionalidade brasileira, ou seja, a confirmação do interesse em manter a nacionalidade brasileira, devidamente homologada pela Justiça Federal);

                                (b) título de eleitor, caso possua;

                     (c) certidão de casamento brasileira (para quem tenha mudado de nome em virtude de casamento);

                     (d) comprovante de quitação com as obrigações militares (para homens entre 18 e 45 anos); 

                                 (e) comprovante de residência (conta de luz, telefone, tv a cabo, etc.).  

B.      Se a indicação de sua situação for “CANCELADO”, deverá solicitar primeiro a regularização de sua situação eleitoral, ou seja, a “reativação” de seu título, junto ao Juiz de sua Zona eleitoral. Como residente no exterior, poderá também solicitar dispensa do pagamento de multas.  Para tanto deve comparecer ao Consulado acompanhado de:

      (a) cópia de seu título de eleitor, se possuir;
(b) cópia de documento de identidade brasileiro válido;
(c) comprovante de residência. 


9. O cidadão brasileiro que reside no exterior pode permanecer com seu domicílio eleitoral no Brasil?

Recomenda-se aos brasileiros residentes no exterior a transferência de seu domicílio eleitoral para o exterior, a fim de exercerem seu direito/dever de voto.  Permanecendo com sua inscrição no Brasil, ficam sujeitos, a cada eleição presidencial, estadual e municipal, à obrigatoriedade de justificarem sua ausência às urnas, podendo inclusive ter suas inscrições canceladas pela Justiça Eleitoral pelas seguintes razões:

(a) ausência a três eleições consecutivas;

(b) eventual agrupamento em duplicidade/pluralidade, uma vez que serão notificados em endereço, constante do cadastro eleitoral, onde não mais residem; ou,

(c) caso sejam feitas revisões de eleitorado no município em que são inscritos como eleitores.  Os requisitos para solicitação de transferência de domicílio eleitoral estão indicados na questão 3.


      10.  Como deve o eleitor em trânsito, ou seja, aquele que se encontra fora do território brasileiro desde as eleições de outubro/2002, proceder para justificar sua ausência às eleições?

A lei nº 6.091/74 assegura aos eleitores em trânsito no exterior na data do pleito a prerrogativa de justificarem sua ausência somente quando de seu retorno ao país, perante o Juiz de sua Zona Eleitoral de inscrição.  Esses eleitores têm prazo de (30) dias, contados a partir da data de retorno ao país, para  justificar sua ausência (artigo 80, § 2º , da Resolução TSE nº 20.132/98).   Podem igualmente optar por:

·          apresentar  Requerimento de Justificativa Eleitoral, dirigido ao Juiz de sua Zona de inscrição (artigo 78, § 1º da Resolução TSE nº 20.132/98), perante as repartições diplomáticas ou consulares, que o encaminharão à autoridade eleitoral competente via Ministério das Relações Exteriores.  Para tanto deverá comparecer ao Consulado ou enviar pelo correio, o “Requerimento de Justificativa Eleitoral” devidamente preenchido, à máquina ou à mão, em letra de imprensa, acompanhado de:

      (a) cópia do título eleitoral, se possuir;

      (b) cópia de documento de identidade brasileiro válido e;

      (c) qualquer outro documento que queira anexar com a finalidade de demonstrar o impedimento no dia da eleição.  

      Caso prefira justificar pelo correio, poderá encaminhar ao Consulado (20 Park Plaza, Suite 1420 – Boston, MA   02116), juntamente com cópia dos referidos documentos, envelope selado e auto-endereçado para obter comprovante do recebimento de sua justificativa.  *O eleitor que desejar enviar seu requerimento ao Juiz de sua Zona eleitoral por conta própria poderá obter o endereço no website www.tse.gov.br (opção número 7 – TRE); ou

·          solicitar a um parente ou procurador no Brasil que se dirija ao Cartório de sua Zona eleitoral e solicite o formulário para recolhimento da(s) multa(s) em agência bancária ou casa lotérica.  Uma vez paga(s) a(s) multa(s), seu parente ou procurador deverá retornar ao Cartório para comprovar o pagamento e, caso faça-se necessário, solicitar emissão da “Certidão de Quitação Eleitoral”.  *A opção aqui indicada é aceita pelo Cartório da 1ª Zona Eleitoral, em Brasília, DF.  Cabe ao interessado verificar se a mesma é aceita pelo Cartório de seu domicílio eleitoral. 

 


      11. Encaminhei ao Consulado-Geral em Boston, por correio, o meu Requerimento de Justificativa Eleitoral relativo às eleições presidenciais de 2002.  Por que não recebi comprovante de recebimento do referido requerimento?

Conforme orientações divulgadas à época, apenas os eleitores que remetessem envelope selado e auto-endereçado receberiam tal comprovante.  Para maiores esclarecimentos, ver questão 12.


      12. Justifiquei a ausência às eleições presidenciais de 2002, mas não tenho comprovação de que estou em dia com as obrigações eleitorais.  O que devo fazer?

Neste caso, poderá solicitar a “Certidão de Quitação Eleitoral”.  Ver questão 5.


      13. Como obtenho informações sobre a minha situação eleitoral?

Consulte o website do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br), item Consulta ao Título”.  Note que situação “REGULAR” não significa necessariamente que o eleitor esteja quites com a Justiça Eleitoral.  Da indicação “REGULAR” depreende-se apenas que o título de eleitor está “ativo”, ou seja, não foi cancelado em decorrência de o eleitor não ter votado ou justificado sua ausência à votação em três eleições consecutivas ou por qualquer outra razão.


      14. Uma vez solicitado o meu título eleitoral ou a transferência de domicílio eleitoral do Brasil para o exterior, quanto tempo levará para recebê-lo?

Não há previsão. A condição de cartórios eleitorais permanentes foi recentemente atribuída às missões diplomáticas e consulares no exterior. Tal prestação de serviços ainda encontra-se em fase experimental tanto por parte da missões no exterior, como por parte da Justiça Eleitoral no Brasil.  Aos Postos no exterior cabe processar os requerimentos recebidos e encaminhá-los à Justiça Eleitoral no Brasil.


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