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A Resolução 20.573/2000, do Tribunal Superior Eleitoral, atribuiu às Repartições
Diplomáticas e Consulares brasileiras a condição de cartórios permanentes para fins de
alistamento e recadastramento eleitoral do eleitor no exterior. Nesse sentido, o Tribunal Regional Eleitoral do
Distrito Federal e o Cartório da 1ª Zona Eleitoral em Brasília, DF, este responsável no Brasil pelo alistamento e
recadastramento do eleitor residente no exterior, relacionaram
no website http://www.tre-df.gov.br/eleicoes_ext.htm
orientações sobre os procedimentos práticos com vistas à implementação dessas novas
atribuições, reproduzidas a seguir:
"As considerações que se seguem destinam-se a quatro grupos específicos de brasileiros
residentes no exterior, sendo que, para cada grupo, há um rol de possibilidades para que
a sua situação eleitoral seja regularizada:
Os brasileiros que não contam com inscrição
eleitoral devem solicitá-la, atendidos os requisitos e apresentados os documentos
exigidos.
Os
cidadãos que contam com inscrição
eleitoral regular no exterior podem
solicitar: transferência, revisão de dados, segunda via, justificativa de ausência de
voto e certidão de quitação eleitoral.
Os
cidadãos que contam com inscrição
eleitoral regular no Brasil podem
solicitar transferência dessa inscrição para o exterior, justificativa de ausência de
voto e certidão de quitação eleitoral.
Os
cidadãos que contam com inscrição
cancelada em qualquer Zona Eleitoral do Brasil ou do exterior podem requerer a transferência de sua
inscrição eleitoral mediante comprovação de que realmente estão no exterior, o que
pode isentá-los do pagamento das multas devidas.
Os procedimentos
descritos no presente documento são orientações simples colocadas à disposição dos
cidadãos para facilitar a comunicação entre a Justiça Eleitoral e os eleitores que
estão no exterior.
Para evitar que
qualquer requerimento deixe de ser apreciado e atendido por falta de provas ou dos
documentos necessários, solicitamos que, em quaisquer dos casos apresentados, o
requerente junte cópia da documentação relacionada. Dessa forma, qualquer dúvida na
qualificação do eleitor que é um dos principais motivos de indeferimento de
requerimentos será prontamente afastada. O Rol de documentos é composto de:
Essas
considerações foram feitas com base nas normas vigentes na Justiça Eleitoral, cujas
referências estão descritas em cada campo.
Por
fim, cabe ressaltar que qualquer cidadão brasileiro com inscrição eleitoral no Brasil
ou no exterior, que esteja regular e quite, pode obter a certidão de quitação no site www.tre-df.gov.br.
PROCEDIMENTOS
PARA ATENDIMENTO DE BRASILEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR
CLIENTE |
PROCEDIMENTOS |
Todo brasileiro
com inscrição eleitoral no Brasil ou no exterior |
ü
Acessar o site www.tse.gov.br |
ü
Procurar o
ícone consulta ao título |
ü
Digitar o
número do título |
ü
Adotar o
procedimento adequado à situação e aos interesses
do eleitor |
ALISTAMENTO
ELEITORAL: |
Destina-se a
quem vai requerer o título pela 1ª vez ou a quem possui inscrição eleitoral cancelada
por determinação de autoridade judicial (FASE 450). Para saber a situação do título
de eleitor, siga os procedimentos do item consulta
ao cadastro.
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CLIENTES |
REQUISITOS
E DOCUMENTOS
Artigo 14,
CF e Artigos 4, 9 a 17, Resolução 21.538/03 TSE |
Todo brasileiro
com idade acima de 16 anos. Neste caso, o alistamento e o voto são facultativos. |
ü
Formulário de
Requerimento de Alistamento Eleitoral RAE a ser enviado ao Cartório da Zona
Exterior/ZZ |
ü
Carteira de
identidade |
ü
Certidão de
nascimento |
ü
Prova
inequívoca de nacionalidade brasileira |
ü
Comprovante de
residência recente (Domicílio no local onde pretende se alistar) |
Todo brasileiro
com idade acima de 18 anos e abaixo de 70 anos. Neste caso, o alistamento e o voto são
obrigatórios. |
ü
Formulário de
Requerimento de Alistamento Eleitoral RAE a ser enviado ao Cartório da Zona
Exterior/ZZ |
ü
Carteira de
identidade |
ü
Certidão de
nascimento |
ü
Prova
inequívoca de nacionalidade brasileira |
ü
Comprovante de
residência recente |
ü
Certificado de
Alistamento Militar CAM, Carteira de Reservista, ou documento equivalente |
TRANSFERÊNCIA: |
Destina-se ao
eleitor que conta com inscrição regular, está quite e deseja mudar o local de
votação, seja dentro do mesmo País, seja em outro País. Destina-se, ainda, ao eleitor
que deseja reestabelecer sua inscrição eleitoral, cancelada por ausência a três
eleições, e transferi-la para seu novo domicílio no exterior. |
CLIENTES |
REQUISITOS
E DOCUMENTOS
Artigos 5 e
18, Resolução 21.538/03 TSE |
Todo brasileiro
com inscrição eleitoral no Brasil ou no exterior |
ü
Formulário de
Requerimento de Alistamento Eleitoral RAE a ser enviado ao Cartório da Zona
Exterior/ZZ |
ü
Prazo de um ano
do alistamento ou da última transferência |
ü
Carteira de
identidade |
ü
Comprovante de
residência recente (Domicílio há, pelo menos, três meses no local para onde pretende
se transferir) |
ü
Certificado de
Alistamento Militar CAM, Carteira de Reservista, ou documento equivalente |
REVISÃO: |
Destina-se ao
eleitor que conta com inscrição regular, que está quite e deseja corrigir ou atualizar
os dados no cadastro da Justiça Eleitoral. |
CLIENTES |
REQUISITOS
E DOCUMENTOS
Artigos 6 e
8 da Resolução 21.538/03TSE |
Todo brasileiro
com inscrição eleitoral no Exterior |
ü
Formulário de
Requerimento de Alistamento Eleitoral RAE a ser enviado ao Cartório da Zona
Exterior/ZZ |
ü
Documento que
contenha os dados a serem alterados grafados corretamente |
ü
Carteira de
Identidade com os dados corretos |
ü
Certidão de
Casamento |
ü
Certidão de
Casamento com averbação de divórcio |
ü
Comprovante de
residência recente |
SEGUNDA
VIA: |
Destina-se ao
eleitor que está regular, quite, votando no local de seu domicílio, com todos os dados
grafados corretamente e deseja apenas uma nova via de seu título de eleitor.
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CLIENTES |
REQUISITOS
E DOCUMENTOS
Artigos 7,
8 e 19 |
Todo brasileiro
com inscrição eleitoral no Exterior |
ü
Formulário de
Requerimento de Alistamento Eleitoral RAE a ser enviado ao Cartório da Zona
Exterior/ZZ |
ü
Carteira de
Identidade |
ü
Comprovante de
residência recente |
JUSTIFICATIVA: |
Destina-se ao
eleitor que está regular, mas deixou de votar e deseja justificar a sua ausência de
voto. |
CLIENTES |
PROCEDIMENTOS
E DOCUMENTOS
Artigos 80
a 82, Resolução 21.538/03 TSE
Artigos 145
a 165, Provimento Geral da Justiça Eleitoral do Distrito Federal |
Todo brasileiro
com inscrição eleitoral no Brasil ou no exterior |
ü
Requerimento de
justificativa eleitoral a ser encaminhado pelos correios diretamente ao Juiz da Zona
Eleitoral onde o eleitor é inscrito ou por via diplomática ao Cartório da Zona
Exterior/ZZ (Anexo II) |
ü
Se o eleitor
estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, pode justificar na
Repartição Diplomática ou encaminhar sua justificativa ao Cartório da Zona onde está
inscrito, comprovando a ausência do domicílio. |
ü
Caso não seja
possível nenhuma das opções acima, o eleitor tem 30 dias após seu retorno ao Brasil
para justificar junto ao Cartório Eleitoral de sua inscrição, apresentando cópias do
passaporte e bilhetes de passagem. |
ü
Em último
caso, deverá ir a qualquer Cartório Eleitoral do Brasil, solicitar uma Guia de Recolhimento de Multas Eleitorais, efetuar
o pagamento, em Agências da CEF ou Casas Lotéricas, devolvendo o recibo ao Cartório
para que a regularização seja inserida no sistema. |
ü
A justificativa
pode ser requerida por procurador legalmente constituído. |
Todo brasileiro
com inscrição eleitoral no Brasil ou no exterior |
ü
O pagamento de
multa pode ser efetuado por qualquer pessoa indicada pelo eleitor, independente de
procuração. |
ü
A solicitação
de justificativa deve ser encaminhada com cópia dos documentos elencados no rol de
documentos. |
CERTIDÃO
DE QUITAÇÃO ELEITORAL: |
Destina-se ao
eleitor regular, que está quite e precisa comprovar sua situação eleitoral. Esta
certidão permite ao eleitor praticar vários atos da vida civil, tais como: obtenção e
regularização de passaporte, inscrição em instituição oficial de ensino, posse em
cargos públicos, recebimento de proventos, salários e outras remunerações, obtenção
e regularização de CPF. Esta certidão pode ser obtida por qualquer eleitor do Brasil ou
do exterior, on-line, no site www.tre-df.gov.br, ou, ainda, pela solicitação
a qualquer Cartório Eleitoral do Distrito Federal. Neste último caso, devem ser seguidos
os procedimentos abaixo descritos. |
CLIENTES |
REQUISITOS
E DOCUMENTOS |
Todo brasileiro
com inscrição eleitoral no Exterior |
ü
Formulário de
Requerimento de Alistamento Eleitoral RAE a ser enviado ao Cartório da Zona
Exterior/ZZ |
ü
Carteira de
Identidade |
ü
Documento que
comprove de forma inequívoca a nacionalidade brasileira
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INSCRIÇÃO
CANCELADA:
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O cancelamento
ocorre quando o eleitor deixa de votar ou justificar sua ausência às urnas por três
pleitos consecutivos neste caso, o eleitor deve pedir a transferência de sua
inscrição para seu novo domicílio no exterior. |
CLIENTES |
PROCEDIMENTOS
§ 3º do
artigo 5, Resolução 21.538/03 TSE |
Todo brasileiro
com inscrição eleitoral no Brasil ou no exterior |
ü
Consultar o
site www.tse.gov.br,
por meio do número do título eleitoral, verificando se sua inscrição encontra-se
CANCELADA |
ü
Seguir os
passos para transferência de inscrição. |
ü
Solicitar a
isenção de multa, uma vez que não há como recolhê-la no exterior. A título de sugestão, apresentamos o
formulário Requerimento de Isenção de Multa (Anexo I) que pode ser utilizado para o
procedimento inscrição cancelada. |
E-mail
tira-dúvidas: exteriorbrasil@tre-df.gov.br
Site
do TRE/DF: www.tre-df.gov.br
Clique no
link para fazer o download do formulário de
Requerimento de Isenção de Multa (formato Word).
Clique no
link para fazer o download do formulário de Requerimento de Justificativa
Eleitoral.
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