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PROCEDIMENTOS PARA ATENDIMENTO DE BRASILEIROS
RESIDENTES NO EXTERIOR

Rol de Documentos

Consulta ao Cadastro

Inscrição Cancelada

Alistamento Eleitoral

Transferência

Justificativa

Certidão de Quitação Eleitoral

Revisão

Segunda Via

        A Resolução 20.573/2000, do Tribunal Superior Eleitoral, atribuiu às Repartições Diplomáticas e Consulares brasileiras a condição de cartórios permanentes para fins de alistamento e recadastramento eleitoral do eleitor no exterior.  Nesse sentido, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e o Cartório da 1ª Zona Eleitoral em Brasília, DF, este responsável no Brasil pelo alistamento e recadastramento do eleitor residente no exterior, relacionaram no website http://www.tre-df.gov.br/eleicoes_ext.htm orientações sobre os procedimentos práticos com vistas à implementação dessas novas atribuições, reproduzidas a seguir:

 

            "As considerações que se seguem destinam-se a quatro grupos específicos de brasileiros residentes no exterior, sendo que, para cada grupo, há um rol de possibilidades para que a sua situação eleitoral seja regularizada:

            Os brasileiros que não contam com inscrição eleitoral devem solicitá-la, atendidos os requisitos e apresentados os documentos exigidos.

Os cidadãos que contam com inscrição eleitoral regular no exterior podem solicitar: transferência, revisão de dados, segunda via, justificativa de ausência de voto e certidão de quitação eleitoral.

Os cidadãos que contam com inscrição eleitoral regular no Brasil podem solicitar transferência dessa inscrição para o exterior, justificativa de ausência de voto e certidão de quitação eleitoral.

Os cidadãos que contam com inscrição cancelada em qualquer Zona Eleitoral do Brasil ou do exterior podem requerer a transferência de sua inscrição eleitoral mediante comprovação de que realmente estão no exterior, o que pode isentá-los do pagamento das multas devidas.

              Os procedimentos descritos no presente documento são orientações simples colocadas à disposição dos cidadãos para facilitar a comunicação entre a Justiça Eleitoral e os eleitores que estão no exterior.

Para evitar que qualquer requerimento deixe de ser apreciado e atendido por falta de provas ou dos documentos necessários, solicitamos que, em quaisquer dos casos apresentados, o requerente junte cópia da documentação relacionada. Dessa forma, qualquer dúvida na qualificação do eleitor – que é um dos principais motivos de indeferimento de requerimentos – será prontamente afastada. O Rol de documentos é composto de:

 

ROL DE DOCUMENTOS

 

*      Documento Oficial de Identidade

Todos os documentos brasileiros de identificação: RG, passaporte integral, certidão de nascimento, carteira de trabalho integral.
 

*      Certidão de Casamento

Se realizado no exterior deve possuir o registro exigido pela lei brasileira.

*      Certidão de Nascimento

Registrada nas repartições diplomáticas do Brasil no exterior ou as registradas no Brasil.
 

*      Comprovante de Residência

Contas de água, luz, telefone ou qualquer correspondência oficial recebida no domicílio.
 

*      Comprovante de Quitação com o Serviço Militar Obrigatório

Certificado de Alistamento Militar – CAM, Carteira de Reservista ou documento equivalente.
 

*      Prova Inequívoca de Nacionalidade Brasileira

Documentos de identificação já citados ou, ainda, Certificado de Naturalização e/ou Portaria do Ministério da Justiça.

           Essas considerações foram feitas com base nas normas vigentes na Justiça Eleitoral, cujas referências estão descritas em cada campo. 

           Por fim, cabe ressaltar que qualquer cidadão brasileiro com inscrição eleitoral no Brasil ou no exterior, que esteja regular e quite, pode obter a certidão de quitação no site www.tre-df.gov.br.


PROCEDIMENTOS PARA ATENDIMENTO DE BRASILEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR

CONSULTA AO CADASTRO:

Destina-se a saber qual a situação do título eleitoral do cidadão brasileiro.

 

CLIENTE

PROCEDIMENTOS

Todo brasileiro com inscrição eleitoral no Brasil ou no exterior

ü      Acessar o site www.tse.gov.br

ü      Procurar o ícone  consulta ao título

ü      Digitar o número do título

ü      Adotar o procedimento adequado à situação e aos  interesses do eleitor

 

ALISTAMENTO ELEITORAL:

Destina-se a quem vai requerer o título pela 1ª vez ou a quem possui inscrição eleitoral cancelada por determinação de autoridade judicial (FASE 450). Para saber a situação do título de eleitor, siga os procedimentos do item consulta ao cadastro.

 

CLIENTES

REQUISITOS E DOCUMENTOS

Artigo 14, CF e Artigos 4, 9 a 17, Resolução 21.538/03 – TSE

Todo brasileiro com idade acima de 16 anos. Neste caso, o alistamento e o voto são facultativos.

ü      Formulário de Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE a ser enviado ao Cartório da Zona Exterior/ZZ 

ü      Carteira de identidade

ü      Certidão de nascimento

ü      Prova inequívoca de nacionalidade brasileira

ü      Comprovante de residência recente (Domicílio no local onde pretende se alistar)

Todo brasileiro com idade acima de 18 anos e abaixo de 70 anos. Neste caso, o alistamento e o voto são obrigatórios.

ü      Formulário de Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE a ser enviado ao Cartório da Zona Exterior/ZZ 

ü      Carteira de identidade

ü      Certidão de nascimento

ü      Prova inequívoca de nacionalidade brasileira

ü      Comprovante de residência recente

ü      Certificado de Alistamento Militar – CAM, Carteira de Reservista, ou documento equivalente

 

TRANSFERÊNCIA:

Destina-se ao eleitor que conta com inscrição regular, está quite e deseja mudar o local de votação, seja dentro do mesmo País, seja em outro País. Destina-se, ainda, ao eleitor que deseja reestabelecer sua inscrição eleitoral, cancelada por ausência a três eleições, e transferi-la para seu novo domicílio no exterior.

 

CLIENTES

REQUISITOS E DOCUMENTOS

Artigos 5 e 18, Resolução 21.538/03 – TSE

Todo brasileiro com inscrição eleitoral no Brasil ou no exterior

ü      Formulário de Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE a ser enviado ao Cartório da Zona Exterior/ZZ 

ü      Prazo de um ano do alistamento ou da última transferência

ü      Carteira de identidade

ü      Comprovante de residência recente (Domicílio há, pelo menos, três meses no local para onde pretende se transferir)

ü      Certificado de Alistamento Militar – CAM, Carteira de Reservista, ou documento equivalente

 

REVISÃO:

Destina-se ao eleitor que conta com inscrição regular, que está quite e deseja corrigir ou atualizar os dados no cadastro da Justiça Eleitoral.

 

CLIENTES

REQUISITOS E DOCUMENTOS

Artigos 6 e 8 da Resolução 21.538/03–TSE

Todo brasileiro com inscrição eleitoral no  Exterior

ü      Formulário de Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE a ser enviado ao Cartório da Zona Exterior/ZZ 

ü      Documento que contenha os dados a serem alterados grafados corretamente

ü      Carteira de Identidade com os dados corretos

ü      Certidão de Casamento

ü      Certidão de Casamento com averbação de divórcio

ü      Comprovante de residência recente

 

SEGUNDA VIA:

Destina-se ao eleitor que está regular, quite, votando no local de seu domicílio, com todos os dados grafados corretamente e deseja apenas uma nova via de seu título de eleitor.

 

CLIENTES

REQUISITOS E DOCUMENTOS

Artigos 7, 8 e 19

Todo brasileiro com inscrição eleitoral no  Exterior

ü      Formulário de Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE a ser enviado ao Cartório da Zona Exterior/ZZ 

ü      Carteira de Identidade

ü      Comprovante de residência recente

 

JUSTIFICATIVA:

Destina-se ao eleitor que está regular, mas deixou de votar e deseja justificar a sua ausência de voto.

 

CLIENTES

PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS

Artigos 80 a 82, Resolução 21.538/03 – TSE

Artigos 145 a 165, Provimento Geral da Justiça Eleitoral do Distrito Federal

Todo brasileiro com inscrição eleitoral no Brasil ou no exterior

ü      Requerimento de justificativa eleitoral a ser encaminhado pelos correios diretamente ao Juiz da Zona Eleitoral onde o eleitor é inscrito ou por via diplomática ao Cartório da Zona Exterior/ZZ (Anexo II)

ü      Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, pode justificar na Repartição Diplomática ou encaminhar sua justificativa ao Cartório da Zona onde está inscrito, comprovando a ausência do domicílio.

ü      Caso não seja possível nenhuma das opções acima, o eleitor tem 30 dias após seu retorno ao Brasil para justificar junto ao Cartório Eleitoral de sua inscrição, apresentando cópias do passaporte e bilhetes de passagem.

ü      Em último caso, deverá ir a qualquer Cartório Eleitoral do Brasil, solicitar uma Guia de Recolhimento de Multas Eleitorais, efetuar o pagamento, em Agências da CEF ou Casas Lotéricas, devolvendo o recibo ao Cartório para que a regularização seja inserida no sistema.

ü      A justificativa pode ser requerida por procurador legalmente constituído.

Todo brasileiro com inscrição eleitoral no Brasil ou no exterior

ü      O pagamento de multa pode ser efetuado por qualquer pessoa indicada pelo eleitor, independente de procuração.

ü      A solicitação de justificativa deve ser encaminhada com cópia dos documentos elencados no rol de documentos.

 

CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL:

 

Destina-se ao eleitor regular, que está quite e precisa comprovar sua situação eleitoral. Esta certidão permite ao eleitor praticar vários atos da vida civil, tais como: obtenção e regularização de passaporte, inscrição em instituição oficial de ensino, posse em cargos públicos, recebimento de proventos, salários e outras remunerações, obtenção e regularização de CPF. Esta certidão pode ser obtida por qualquer eleitor do Brasil ou do exterior, on-line, no site www.tre-df.gov.br, ou, ainda, pela solicitação a qualquer Cartório Eleitoral do Distrito Federal. Neste último caso, devem ser seguidos os procedimentos abaixo descritos.

 

CLIENTES

REQUISITOS E DOCUMENTOS

Todo brasileiro com inscrição eleitoral no  Exterior

ü      Formulário de Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE a ser enviado ao Cartório da Zona Exterior/ZZ 

ü      Carteira de Identidade

ü      Documento que comprove de forma inequívoca a nacionalidade brasileira 

 

INSCRIÇÃO CANCELADA:

 

O cancelamento ocorre quando o eleitor deixa de votar ou justificar sua ausência às urnas por três pleitos consecutivos – neste caso, o eleitor deve pedir a transferência de sua inscrição para seu novo domicílio no exterior.

 

CLIENTES

PROCEDIMENTOS

§ 3º do artigo 5, Resolução 21.538/03 – TSE

Todo brasileiro com inscrição eleitoral no Brasil ou no exterior

ü      Consultar o site www.tse.gov.br, por meio do número do título eleitoral, verificando se sua inscrição encontra-se CANCELADA

ü      Seguir os passos para transferência de inscrição.

ü      Solicitar a isenção de multa, uma vez que não há como recolhê-la no exterior. A título de sugestão, apresentamos o formulário Requerimento de Isenção de Multa (Anexo I) que pode ser utilizado para o procedimento inscrição cancelada.

E-mail tira-dúvidas: exteriorbrasil@tre-df.gov.br

Site do TRE/DF: www.tre-df.gov.br


Clique no link para fazer o download do  formulário de Requerimento de Isenção de Multa (formato Word).

Clique no link para fazer o download do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.

 

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