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PROVIDÊNCIAS QUE O BRASILEIRO RESIDENTE
NO EXTERIOR DEVE TOMAR

A Secretaria da Receita Federal informa que a Declaração de Isento para as Pessoas Físicas deverá ser apresentada a partir de 1 de julho de 1998. A data limite para a entrega dependerá do último algarismo do CPF do contribuinte. Para maiores informações, consulte o seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.

Comunicar imediatamente ao Consulado a ocorrência de perda, furto, extravio ou destruição do passaporte;

No caso de casamento no exterior (independentemente da nacionalidade do cônjuge), providenciar o registro da certidão de casamento em Consulado brasileiro;

  • A sentença de divórcio estrangeira, deverá ser autenticada pelo Consulado Brasileiro da jurisdição consular e posteriormente homologada no Brasil pelo Supremo Tribunal de Justiça (somente após a homologação poderá ser feito o registro do novo casamento);


No caso de nascimento no exterior, sendo brasileiro o pai e/ou a mãe, providenciar o registro do nascimento em Consulado brasileiro;

No caso de falecimento no exterior, declarante brasileiro ou, à falta, funcionário consular assinará o assentamento de óbito do de cujus em Consulado brasileiro;

Para o nacional de sexo masculino e com idade entre 18 e 45 anos, cumprir com suas obrigações com o Serviço Militar, providenciando junto ao Consulado brasileiro seu alistamento e adiamento(s) de incorporação;

Em época de eleições, cumprir com suas obrigações eleitorais junto a Consulado brasileiro.