
| PROVIDÊNCIAS QUE O BRASILEIRO RESIDENTE NO EXTERIOR DEVE TOMAR |
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| A Secretaria
da Receita Federal informa que a Declaração de Isento para as Pessoas Físicas deverá
ser apresentada a partir de 1 de julho de 1998. A data limite para a entrega dependerá do
último algarismo do CPF do contribuinte. Para maiores informações, consulte o seguinte
endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br. Comunicar imediatamente ao Consulado a ocorrência de perda, furto, extravio ou destruição do passaporte; No caso de casamento no exterior (independentemente da nacionalidade do cônjuge), providenciar o registro da certidão de casamento em Consulado brasileiro;
No caso de falecimento no exterior, declarante brasileiro ou, à falta, funcionário consular assinará o assentamento de óbito do de cujus em Consulado brasileiro; Para o nacional de sexo masculino e com idade entre 18 e 45 anos, cumprir com suas obrigações com o Serviço Militar, providenciando junto ao Consulado brasileiro seu alistamento e adiamento(s) de incorporação; Em época de eleições,
cumprir com suas obrigações eleitorais
junto a Consulado brasileiro. |