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    AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS

    Para que tenham valor legal no Brasil, documentos estrangeiros deverão ser autenticados por Repartição Consular brasileira.

    O Consulado-Geral do Brasil em Boston somente poderá autenticar documentos assinados em sua área de jurisdição.

    Ressalte-se que a tradução - caso necessária - de documentos  legalizados pelo Consulado deverá ser feita no Brasil por tradutor público juramentado.

    PROCEDIMENTOS PARA LEGALIZAÇÃO

    Apresentar no Consulado, ou submeter pelo correio, o documento a ser legalizado – ver a seguir as taxas cobradas e processamento pelo correio.

    DOCUMENTOS ESCOLARES - Declarações (affidavit), históricos escolares (transcript of records), diplomas e certificados podem ser autenticados no Consulado-Geral do Brasil desde que em todas as folhas da documentação constem o selo seco (raised seal) da instituição escolar, ou carimbo (rubber stamp), e a assinatura do Diretor (principal, guidance counselor ou registrar).

    No caso de diplomas e certificados, é indispensável a apresentação do documento original. Quanto aos históricos, aceita-se cópia que cumpra com os requisitos acima descritos.

     

    DOCUMENTOS OFICIAIS - ex.: certidões de nascimento, casamento, óbito e **certidões de divórcio (leia informação abaixo) deverão ser apresentados no formato original ou  cópia autenticada (“True Copy”) pelo órgão emissor.

    **Caso a certidão de divórcio se destine à homologação de setença de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça do Brasil, recomenda-se que sejam legalizados os seguintes documentos referentes ao divórcio estrangeiro: original ou cópia autenticada (pelo órgão emissor) do Certificate of Decree Nisi, Certificate of  Divorce Absolute e, caso exista, cópia autenticada do agreement (acordo). A taxa consular cobrada é de US$ 20.00 pelo maço de documentos referentes ao divórcio.

    OUTROS DOCUMENTOS ex.: procurações por instrumento particular, licitações comerciais, contratos, faturas, acordos, declarações, cartas de doação  e outros, deverão ser assinados perante “ notary public”  cadastrado junto ao Consulado-Geral (clique aqui para ver a lista) OU, se assinados por “public notary” não registrado, antes de serem apresentados no Consulado os documentos deverão ser certificados pelo “Secretary of State” (endereços abaixo) ou “County Clerk” do estado em que o “notary public” está credenciado.

    IMPORTANTE NOTA AOS  “PUBLIC NOTARIES”

    Ao reconhecer  assinatura(s)  em documentos, o “notary public” deverá escrever o nome(s) da(s) pessoa(s) e atestar claramente que a(s) mesma(s), compareceu(ram) e assinou(ram) o documento em sua presença.

    Somente então, poderá  apor seu “notary seal”e sua assinatura oficial.

     

    TAXAS COBRADAS

    Documentos escolares: US$ 5.00 por documento ou, a partir de três (03) documentos relativos à mesma pessoa, o custo fixo é de US$ 15.00 por maço, com a exceção de diplomas e certificados, que só podem ser autenticados individualmente;
     

    Fotocópias autenticadas de documentos:

    ATENÇÃO: Os documento originais deverão sempre ser apresentados na Repartição consular.

    Para cada página de documento, em idioma nacional, tirada fora da Repartição consular: US$ 5.00. Para cada página de documento, em idioma nacional, tirada na Repartição consular: US$ 10.00.

    Para cada página de documento, em idioma estrangeiro, tirada fora da Repartição consular: US$ 10.00.

    Para cada página de documento, em idioma estrangeiro, tirada na  Repartição consular: US$ 15.00.

    Documentos oficiais e outros documentos: US$ 20.00 por documento;

    Reconhecimento de assinatura: US$ 20.00;

    Cartas de Doação: grátis,
    Faturas: US$ 15.00 por fatura

    FORMA DE PAGAMENTO
     

    Em dinheiro, quando o documento for apresentado diretamente no Consulado e, em “USPS money order” (serão aceitas SOMENTE “money orders” expedidas pelos correios norte-americanos - “United States Postal Services”), nominais ao “Consulate General of Brazil”, quando o documento for enviado pelo correio.

    Nota: a fim de agilizar o atendimento ao público e reduzir o tempo de espera, o Consulado-Geral em Boston somente recebe pagamentos em dinheiro trocado (para cada tipo de atendimento), ou ordem de pagamento, também no valor exato. Não é possível, portanto, trocar dinheiro no balcão de atendimento.
     

    PRAZO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

    Para documentos apresentados diretamente no balcão do Consulado, o processamento é feito no mesmo dia.

    Para documentos enviados pelo correio, o processamento é de aproximadamente cinco (05) dias úteis.


    ENVIO DE DOCUMENTOS PELO CORREIO

    Enviar documento(s) para o endereço abaixo, juntamente com o pagamento em  “United States Postal Services MONEY ORDER”, bem como envelope pré-selado e auto-endereçado –somente serão aceitos os serviços do USPS- United States Postal Services.

    ATENÇÃO: Não serão utilizados, em nenhuma hipótese, os serviços de courrier (tais como: UPS, FEDEX,  DHL)  para o retorno de documentos pelo correio.

    Por favor não envie  pagamento em dinheiro pelo correio

     

    Consulado-Geral do Brasil
    Attn: Setor de Legalizações
    20 Park Plaza, Suite 1420
    Boston, MA 02116

    O Consulado-Geral não se responsabiliza por extravios ou atrasos na entrega de documentos.



    Escritórios do Secretário de Estado (Secretary of State):

    Massachusetts        
    Secretary of State
    MC Cormack Building
    1 Ashburton Place
    Boston, MA 02116
    Tel.: 617-727-2836 

    Maine
    Secretary of State
    Authentications Division
    State House Station # 101
    Augusta, ME 04333-0101
    Phone: 207-
    624-7786

    New Hampshire
    Secretary of State
    State House Room # 204
    Concord, NH 03301
    Tel.: 603-271-3242

    Vermont
    Secretary of State

    1078 US Rte 2, Middlesex
    Montpelier, VT 05633-7701
    Tel.: 802-828-3700

     

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