
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR
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O Consulado-Geral do Brasil em Boston somente poderá autenticar documentos assinados em sua área de jurisdição Os menores de 18 anos que necessitem viajar com destino ao Brasil - e posterior reingresso em território norte-americano -, poderão encontrar-se em quatro situações distintas: 1-Viagen de menor com ambos os pais: não há necessidade de autorização de viagem. 2-Viagem de menor desacompanhado: o menor viajando ao Brasil deverá estar previamente autorizado por seus pais, mediante declaração, em 02 (duas) vias, escritas e devidamente assinadas pelo pai e pela mãe, nas quais autorizam seu filho menor a viajar dos Estados Unidos com destino ao Brasil, dentro do território brasileiro, bem como a reingressar em território norte-americano (ver sugestão de modelo); 3-Menor viajando acompanhado por um dos pais: o menor viajando ao Brasil acompanhado apenas por um dos pais deverá estar previamente autorizado pelo outro, mediante declaração, em 02 (duas) vias, escritas e devidamente assinadas, nas quais autoriza seu filho a viajar dos Estados Unidos com destino ao Brasil, dentro do território brasileiro, bem como a reingressar em território norte-americano (ver sugestão de modelo); 4-Menor acompanhado por terceiro: o menor viajando ao Brasil na companhia de terceiro, deverá estar previamente autorizado por seus pais, mediante declaração, em 02 (duas) vias, escritas e devidamente assinadas pelo pai e pela mãe, nas quais autorizam seu filho, acompanhado de responsável expressamente designado, a viajar dos Estados Unidos com destino ao Brasil, dentro do território brasileiro, bem como a reingressar em território norte-americano (ver sugestão de modelo). CASO O RESPONSÁVEL PELO MENOR SEJA CIDADÃO ESTRANGEIRO, SERÁ OBRIGATÓRIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA DEIXAR O TERRITÓRIIO BRASILEIRO. Para qualquer caso, o formulário de autorização de viagem deverá ser preenchido e assinado em 02 (duas) vias, para cada menor. ASSINATURA DA DECLARAÇÃO: Cidadãos brasileiros poderão assinar a declaração no Consulado-Geral ou na presença de um “ notary public”, registrado junto ao Consulado-Geral (clique aqui para visualizar a lista de notários registrados junto ao Consulado); ATENÇÃO: se o “notary public” não está registrado junto a este Consulado-Geral a assinatura do “notary public” deverá ser reconhecida pelo “Secretary of State” (endereço abaixo) antes de ser apresentada no Consulado (endereços abaixo). Cidadão estrangeiro, necessariamente deverá assinar perante um “notary public” de preferência registrado junto ao Consulado-Geral (clique aqui para visualizar a lista de notários registrados junto a este Consulado); se o “notary public” não está registrado junto a este Consulado a assinatura deste deverá ser reconhecida pelo “Secretary of State” (endereços abaixo). Quando a declaração for assinada perante “notary public” deverá ser posteriormente apresentada no Consulado-Geral para sua legalização.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: a) Passaporte brasileiro ou Carteira de Identidade brasileira de quem estará autorizando a viagem (ou seja, de quem não estará viajando com o menor); b) Pasaporte brasileiro do menor; e c) 02 fotos recentes do menor, preferencialmemte do tamanho de 3 cm por 4 cm; Por exigência da Resolução 51/2008 do Conselho Nacional de Justiça publicada em 25 de março de 2008, são necessárias fotos do menor na autorização de viagem.
PROCESSAMENTO PELO CORREIO: a) enviar 02 (duas) vias do formulário de autorização de viagem , preenchidas e assinadas perante “ notary public”; b) 02 fotos recentes do menor, preferencialmemte do tamanho de 3 cm por 4 cm; c) Cópia do passaporte brasileiro do menor; d) “Money order” , emitida pelo Correio Americano (USPS), em favor do “Consulate General of Brazil”; e e) Envelope auto-endereçado e pré-pago. IMPORTANTE: o Consulado só devolverá documentos em envelopes, previamente selados, do USPS (United States Postal Services). Em caso de urgência recomenda-se envelope “Express Mail” do USPS. O Consulado não devolverá documentos em envelopes de empresa tais como: FEDEX, UPS, DHL e outras. O Consulado não se responsabiliza por perda, extravio, ou atraso de documentos enviados pelo correio. Endereço para envio de documentos pelo correio:
Consulado-Geral do Brasil
TAXA CONSULAR E MÉTODO DE PAGAMENTO: A taxa consular para a legalização da declaração é de US$ 20.00 por cada autorização. Quando um dos pais for estrangeiro e ambos estão autorizando o menor a viajar, recomenda-se que ambos assinem perante o mesmo “ notary public”. Do contrário o custo da legalização será de US$ 40.00. O Consulado somente aceita pagamento em dinheiro (valor exato) ou em “ money order” emitida pelo Correio Americano (USPS) em favor do “Consulate General of Brazil”. Pagamento em dinheiro não é aceito quando documento é enviado pelo correio.
Atenção “ Public Notary”: Ao reconhecer assinatura(s) no formulário de autorização de viagem, o “notary public” deverá escrever, o nome(s) da(s) pessoa(s) e atestar claramente que a(s) mesma(s), compareceu(ram) e assinou(ram) o documento em sua presença. Por fim, deverá apôr seu “notary seal”e sua assinatura oficial.
Importante
Ao Consulado-Geral cabe apenas reconhecer a assinatura dos pais do(s) menor(es), cabendo aos mesmos inteira responsabilidade pelo teor do documento.
A aceitação do presente formulário dependerá dos critérios adotados pelas autoridades nos Estados brasileiros, escapando às abribuições do Consulado-Geral qualquer responsabilidade nesse sentido.
Escritórios do Secretário de Estado (Secretary of State):
Massachusetts
Maine
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