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REGISTROS DE CASAMENTO

 

AVISO

No esforço da reforma de atendimento ao público, o Consulado-Geral do Brasil em Boston está processando procurações, atestados, certificados de vida, declarações, e registros civis na presença dos interessados, no mesmo dia que a solicitação é feita.

Para que este atendimento possa ser assim efetuado, verificou-se ser necessário limitar o número de documentos processados por dia, da seguinte maneira:

Procurações (inclusive declarações públicas, certificados de vida, atestados de residência, etc.): 22 atendimentos por dia.

Registros civis (casamento, nascimento, óbito): 22 atendimentos por dia.

O atendimento é feito por ordem de chegada e tem sido o costume dos interessados apresentar-se cedo, garantindo a inclusão de seu nome na lista de espera, e aguardar o atendimento pela ordem. Uma vez atingido o número acima descrito de pessoas na espera, a lista é encerrada e o atendimento recomeça no próximo dia útil. Recomenda-se a leitura cuidadosa da página que descreve os requerimentos necessários para emissão destes documentos.

O interessado deverá apresentar comprovante de residência, em seu nome, de um dos seguintes estados: Maine, Massachusetts, New Hampshire, Rhode Island, e Vermont.  Serão aceitos como prova de residência: carteira de motorista ("driver’s license"), conta de luz, telefone, ou seguro, contra-cheque, extrato bancário, ou registro do carro.


A) Casamento perante a lei estrangeira, com registro posterior no Consulado do Brasil

1. Os interessados procuram o "City Hall" da cidade onde residem e se casam perante a lei americana.

2. A seguir, os interessados comparecem ao Consulado-Geral para transcrever sua certidão de casamento perante a lei brasileira. Ressalta-se que uma vez casados perante a lei civil de qualquer país, o cidadão é também considerado casado junto à lei brasileira.

3. Futuramente, os cônjuges comparecem a um cartório brasileiro (1o Ofício da cidade onde residem), apresentam a transcrição feita no Consulado e registram o casamento em território brasileiro.

Requerimentos para transcrição da certidão de casamento:

1. formulário apropriado preenchido;

2. comparecimento: será exigida a presença de ambos os cônjuges ao Consulado quando os dois forem brasileiros. Será exigida somente a presença do cônjuge brasileiro quando um dos cônjuges for estrangeiro e o cônjuge brasileiro puder comparecer trazendo:
    a) os documentos descritos no item 5, abaixo; e,
    b) o documento descrito no item 6, ou 7, abaixo, conforme o caso;

3. apresentação do original da certidão de casamento (Long Form - certidão emitida pela prefeitura local). Se o casamento foi registrado em um Estado que não emite Long Form, os cônjuges deverão trazer cópia autenticada (true copy) da licença para casamento (marriage license), além do original da certidão de casamento;

4. original do documento brasileiro de identidade, para cidadãos brasileiros (carteira de identidade ou passaporte brasileiro válido);

5. original ou cópia comum do passaporte estrangeiro válido ou driver's license e certidão de nascimento, para cidadãos estrangeiros;

6. se o casal não fez pacto pré-nupcial (Pre-Nuptial Agreement) com relação aos bens, então o regime aplicado será o de "comunhão parcial de bens", no que se refere a bens registrados no Brasil. Caso um dos cônjuges seja estrangeiro, ele(a) deverá assinar um termo de conhecimento e concordância com esta regra perante um notário público;

7. se o casal fez pacto pré-nupcial (Pre-Nuptial Agreement) deverá trazer consigo o original do documento, tendo a(s) assinatura(s) do(s) notário(s) público(s) devidamente legalizada(s) pela Secretaria de Estado onde o documento foi assinado, para que o documento seja legalizado no Consulado, a fim de que a comunhão de bens determinada no acordo seja também registrada no casamento perante a lei brasileira. Se o pacto pré-nupcial tiver sido assinado em local fora da jurisdição do Consulado-Geral em Boston, será necessário, além de legalizar a(s) assinatura(s) do(s) notário(s) público(s) na respectiva Secretaria de Estado, legalizar o documento também junto ao Consulado-Geral que tem jurisdição sobre aquela cidade/estado, antes de trazer o mencionado documento para registrar o casamento no Consulado-Geral em Boston.

8. sempre que o cônjuge brasileiro for divorciado, é indispensável a apresentação de documento comprobatório da averbação de seu divórcio ou, se for o caso, da homologação no Brasil,
pelo Superior Tribunal de Justiça, da sentença estrangeira de divórcio. O mesmo aplica-se para o cônjuge estrangeiro que porventura tenha se divorciado de brasileiro(a). Ressalte-se que o documento brasileiro comprobatório de separação judicial (ou consensual) não pode ser utilizado para o registro da certidão estrangeira de novo casamento. É necessária a sentença brasileira final de divórcio.

Para proceder à homologação, deverá a parte interessada encaminhar ao Brasil:

    a) a sentença estrangeira de divórcio, legalizada pelo Consulado-Geral;

    b) o original da certidão consular de casamento, ou o original da certidão estrangeira de casamento, legalizada pelo Consulado-Geral;

    c) procuração em favor de advogado; e,

    d) caso possível, declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida.

Todos os documentos estrangeiros deverão ser autenticados pela Autoridade Consular do local onde se originam e, se não forem escritos em língua portuguesa, deverão ser traduzidos  por tradutor público juramentado, no Brasil.

Se o casamento tiver sido realizado em outro país, exceto Brasil e Estados Unidos, e os noivos queiram registrar seu casamento no Consulado-Geral do Brasil em Boston, é necessário que, primeiramente, a certidão seja legalizada no Consulado brasileiro ou Embaixada brasileira do país em cuja jurisdição foi celebrado.

A taxa consular para a transcrição de certidão de casamento é de US$ 20,00. A taxa consular para a legalização de documentos, caso necessário para o processo, é de US$ 20,00.
 O pagamento deve ser em dinheiro ou em ordem de pagamento (money order). Nota: a fim de agilizar o atendimento ao público e reduzir o tempo de espera, o Consulado-Geral em Boston somente recebe pagamentos em dinheiro trocado (para cada tipo de atendimento), ou ordem de pagamento, também no valor exato. Não é possível, portanto, trocar dinheiro no balcão de atendimento.

B) Casamento no Brasil mediante procuração por um ou ambos os interessados

Verificar com o Cartório da cidade em questão se esta é uma possibilidade, e, em caso afirmativo, quais são os dados que devem constar da procuração (regime de bens, etc.). Sugere-se solicitar do cartório uma "minuta de procuração", que deverá ser apresentada no Consulado-Geral, no ato do pedido de procuração pública.


 

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