![]() |
|
DIREITOS DO CIDADÃO BRASILEIRO DETIDO NO EXTERIOR
|
|
O cidadão brasileiro que seja detido nos Estados Unidos tem o direito de solicitar à autoridade norte-americana competente que informe o fato ao Consulado brasileiro mais próximo. Feita essa solicitação, a comunicação ao Consulado brasileiro deve ser necessariamente providenciada pela autoridade. Ao cidadão detido é igualmente assegurado o direito de fazer contato direto com o Consulado brasileiro. O Consulado poderá auxiliar a encontrar um advogado ou oferecer outro tipo de ajuda como, por exemplo, comunicar-se com a família do detido. Convenção de Viena sobre Relações Consulares(Assinada pelo Brasil e pelos Estados Unidos em Viena, a 24 de
abril de 1963)
a. Os
funcionários consulares terão liberdade de se comunicar com os nacionais do Estado que
envia e visitá-los. Os nacionais do Estado que envia terão a mesma liberdade de se
comunicarem com os funcionários consulares e de visitá-los; b. Se o interessado
lhes solicitar, as autoridades competentes do Estado receptor deverão, sem tardar,
informar a repartição consular competente quando, em sua jurisdição, um nacional do
Estado que envia for preso, encarcerado, posto em prisão preventiva ou detido de qualquer
outra maneira. Qualquer comunicação endereçada à repartição consular pela pessoa
detida, encarcerada ou presa preventivamente deve igualmente ser transmitida sem tardar
pelas referidas autoridades. Estas deverão imediatamente informar o interessado de seus
direitos nos termos do presente sub-parágrafo; c. Os
funcionários consulares terão direito de visitar o nacional do Estado que envia, o qual
estiver detido, encarcerado ou preso preventivamente, conservar e corresponder-se com ele,
e providenciar sua defesa perante os tribunais. Terão igualmente o direito de visitar
qualquer nacional do Estado que envia encarcerado, preso ou detido em sua jurisdição em
virtude de execução de uma sentença. Todavia, os funcionários consulares deverão
abster-se de intervir em favor de um nacional encarcerado, preso ou detido
preventivamente, sempre que o interessado a isso se opuser expressamente.
|
|
|