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HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO

Para efetuar registro de alterações em estatuto pessoal (mudança de nome ou de estado civil) em passaportes ou outros documentos, seja por motivo de casamento ou divórcio, o interessado deverá:

  1. apresentar certidão de casamento, quando o casamento tiver sido realizado no Brasil ou celebrado e registrado em Embaixada ou Repartição Consular Brasileira;

  2. no caso de divórcio ou separação judicial tramitados no Brasil, apresentar certidão de casamento com as respectivas averbações; e

  3. em casamentos realizados no exterior por lei estrangeira, de dois nacionais brasileiros, ou de brasileiro/a, apresentar o registro do casamento feito em Repartição Consular Brasileira.

Ressalte-se que o documento brasileiro comprobatório de separação judicial (ou consensual) não pode ser utilizado para o registro da certidão estrangeira de novo casamento. É necessária a sentença brasileira final de divórcio.

Caso um dos cônjuges, desde que de nacionalidade brasileira, tenha anteriormente se divorciado no exterior, será indispensável a apresentação pelo interessado de prova de homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça. Para proceder a essa homologação, deverá a parte interessada encaminhar ao Brasil:

    a) original da sentença estrangeira de divórcio, legalizada pelo Consulado-Geral;
    b) original da certidão consular de casamento, ou o original da certidão estrangeira de casamento,
        legalizada pelo  Consulado-Geral;
    c) procuração em favor de advogado; e
    d) caso possível, declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida.

Todos os documentos estrangeiros deverão ser autenticados pela Autoridade Consular Brasileira do local onde se originam, e, não estando em língua portuguesa, deverão ser traduzidos no Brasil, por tradutor público juramentado.

O interessado deverá apresentar comprovante de residência, em seu nome, de um dos seguintes estados: Maine, Massachusetts, New Hampshire, Rhode Island, e Vermont.  Serão aceitos como prova de residência: carteira de motorista ("driver’s license"), conta de luz, telefone, ou seguro, contra-cheque, extrato bancário, ou registro do carro.

Leia também informações sobre Alterações de Estatuto Pessoal.

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