
TRATAMENTO ALFANDEGÁRIO SOBRE BENS DOADOS
Sob
amparo do Artigo 149, item III e 152 do Decreto nº 91.030/1985 do Regulamento Aduaneiro,
são isentos do pagamento de impostos os bens doados no exterior por instituições ou
particulares, desde que destinados a instituições científicas, educacionais ou de
assistência social brasileiras. É indispensável que a entidade filantrópica que
receberá a doação esteja devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência
Social do Ministério da Previdência e Assistência Social - Tel.: (61) 317-5356 - Fax: (61)
317-5737. De modo a
seguir os trâmites necessários, a entidade beneficente deverá preparar três vias
originais de carta impressas em papel timbrado da organização, nos termos do modelo que
segue: -
DOAÇÃO - (LOCAL E DATA) Este
documento certifica, para fins de liberação alfandegária, que o conhecimento de
embarque nº ______________, consiste em _________________(discriminação dos bens
doados e a respectiva quantidade), no valor em dólares norte-americanos de US$
__________, e constitui uma doação desta _________________(nome da entidade doadora). Esta
doação é feita livre de quaisquer pagamentos, taxas ou cobranças. O frete foi pago
pelo(a)____________________(indicar o lugar e/ou responsável pelo frete) e não
envolve qualquer câmbio ou troca de divisas. O
carregamento está consignado em nome de ________________(nome, endereço completo e
C.G.C. da instituição que receberá o donativo no Brasil). (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL) * É indispensável o reconhecimento da assinatura perante notário público norte-americano para que as cartas possam ser legalizadas no Consulado. Caso o notário público não esteja credenciado junto ao Consulado, será necessário o reconhecimento da assinatura do notário pela Secretaria de Estado antes de trazer as cartas ao Consulado para fins de legalização. A legalização das três cartas é gratuita..
(b.1) uma via
para a Repartição consular; (b.2) uma via
para a entidade beneficente responsável pela doação; e (b.3) uma via
destinada à instituição beneficiária no Brasil; o doador deverá, ainda, anexar
fotocópia do documento autenticado ao conhecimento de embarque (Bill of
Lading ou Airway Bill) No Brasil, os
documentos mencionados no ítem b.3, deverão ser anexados à documentação que será
encaminhada ao Conselho Nacional de Assistência Social CNAS. Este confirmará o
registro da entidade filantrópica brasileira. Segundo a natureza dos bens doados, será
necessária também a aprovação perante outro órgão competente (por exemplo, doações
na área médico-hospitalar, junto ao Ministério da Saúde; doações na área
educacional, junto ao Ministério da Educação). ESTE PROCEDIMENTO É INDISPENSÁVEL PARA QUE SEJA APLICADO O REGULAMENTO ADUANEIRO QUE PERMITE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE OS BENS DOADOS. |
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