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MINORS' TRAVEL AUTHORIZATION

 Os menores que necessitem viajar com destino ao Brasil - e posterior reingresso em território norte-americano -, poderão encontrar-se em quatro situações distintas:

  1. Menor acompanhado dos pais: não há necessidade de autorização;

  2. Menor desacompanhado: o menor desacompanhado que for viajar ao Brasil deverá estar previamente autorizado por seus pais, mediante declaração escrita e devidamente assinada por ambos na qual deverão autorizar seu filho menor a deixar os Estados Unidos com destino ao Brasil, bem como a reingressar em território norte-americano (ver modelo);

  3. Menor acompanhado por um dos pais: o menor que for viajar ao Brasil acompanhado apenas por um dos pais deverá estar previamente autorizado pelo outro, mediante declaração escrita e devidamente assinada, na qual autoriza seu filho a deixar os Estados Unidos com destino ao Brasil, bem como a reingressar em território norte-americano (ver modelo);  

  4. Menor acompanhado por responsável: o menor que for viajar ao Brasil acompanhado de responsável deverá estar previamente autorizado por seus pais, mediante declaração escrita e devidamente assinada por ambos, na qual deverão autorizar seu filho, acompanhado de responsável expressamente designado, a deixar os Estados Unidos com destino ao Brasil, bem como a reingressar em território norte-americano (ver modelo). Caso o responsável seja cidadão estrangeiro, será necessária autorização judicial para deixar o território brasileiro.

A declaração que autoriza a viagem do menor deverá ser assinada pelos pais na presença de funcionário do Consulado-Geral (custo de US$ 20.00) ou na presença de um notário público (custos variáveis) nos Estados Unidos, registrado junto ao Consulado-Geral (clique aqui para visualizar a lista de notários registrados junto a este Consulado). Nesta última hipótese, o documento deverá ser posteriormente enviado pelo correio ou trazido ao Consulado-Geral para sua legalização (recomenda-se a leitura da página informativa sobre este procedimento. Clique aqui para ver a página). A taxa consular para a legalização do documento é de US$ 20.00.

Importante:

  1. Ao Consulado-Geral cabe apenas reconhecer a assinatura dos pais do(s) menor(es), cabendo aos mesmos inteira responsabilidade pelo teor do documento.

  2. A aceitação do presente formulário dependerá dos critérios adotados pelas autoridades nos Estados brasileiros, escapando às atribuições do Consulado-Geral qualquer responsabilidade nesse sentido.

  3. Cidadão estrangeiro necessariamente deverá reconhecer sua assinatura por notário público e legalizá-la no Consulado.

  4. Cidadão brasileiro, além da opção acima, poderá assinar esta autorização no Consulado, não precisando ter a assinatura reconhecida por notário público.

Formas de pagamento:

O Consulado-Geral aceitará pagamento em espécie (dinheiro) ou "money order" (pagável a “Consulate General of Brazil”).

Nota: a fim de agilizar o atendimento ao público e reduzir o tempo de espera, o Consulado-Geral em Boston somente recebe pagamentos em dinheiro trocado (para cada tipo de atendimento), ou ordem de pagamento, também no valor exato. Não é possível, portanto, trocar dinheiro no balcão de atendimento.

Cheques pessoais, cheques de companhia e cartões de crédito NÃO são aceitos.

 


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