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MINORS' TRAVEL
AUTHORIZATION
Os menores que necessitem viajar com destino ao Brasil - e
posterior reingresso em território norte-americano -, poderão encontrar-se em
quatro situações distintas:
-
Menor acompanhado dos pais: não há
necessidade de autorização;
-
Menor desacompanhado: o menor
desacompanhado que for viajar ao Brasil deverá estar previamente
autorizado por seus pais, mediante declaração escrita e devidamente
assinada por ambos na qual deverão autorizar seu filho menor a deixar os
Estados Unidos com destino ao Brasil, bem como a reingressar em
território norte-americano (ver
modelo);
-
Menor acompanhado por um dos pais:
o menor que for viajar ao Brasil acompanhado apenas por um dos
pais deverá estar previamente autorizado pelo
outro, mediante declaração escrita e devidamente assinada, na qual
autoriza seu filho a deixar os Estados Unidos com destino ao Brasil, bem
como a reingressar em território norte-americano (ver
modelo);
-
Menor acompanhado por responsável:
o menor que for viajar ao Brasil acompanhado de responsável
deverá estar previamente autorizado por
seus pais, mediante declaração escrita e devidamente assinada por ambos,
na qual deverão autorizar seu filho, acompanhado de responsável
expressamente designado, a deixar os Estados Unidos com destino ao
Brasil, bem como a reingressar em território norte-americano (ver
modelo). Caso o responsável seja cidadão estrangeiro, será
necessária autorização judicial para deixar o território brasileiro.
A declaração que autoriza a viagem do
menor deverá ser assinada pelos pais na presença de funcionário do
Consulado-Geral (custo de US$ 20.00) ou na presença de um notário público (custos
variáveis) nos Estados Unidos, registrado junto ao Consulado-Geral (clique aqui para visualizar a lista de notários
registrados junto a este Consulado). Nesta última hipótese, o documento deverá ser
posteriormente enviado pelo correio ou trazido ao Consulado-Geral para sua legalização
(recomenda-se a leitura da página informativa sobre este procedimento. Clique aqui para ver a página). A taxa
consular para a legalização do documento é de US$ 20.00.
Importante:
-
Ao
Consulado-Geral cabe apenas reconhecer a assinatura dos pais do(s)
menor(es), cabendo aos mesmos inteira responsabilidade pelo teor do
documento.
-
A
aceitação do presente formulário dependerá dos critérios adotados
pelas autoridades nos Estados brasileiros, escapando às atribuições
do Consulado-Geral qualquer responsabilidade nesse sentido.
-
Cidadão
estrangeiro necessariamente deverá reconhecer sua assinatura por
notário público e legalizá-la no Consulado.
-
Cidadão
brasileiro, além da opção acima, poderá assinar esta autorização no
Consulado, não precisando ter a assinatura reconhecida por notário
público.
Formas de pagamento:
O Consulado-Geral aceitará pagamento em espécie (dinheiro) ou "money order" (pagável a
Consulate General of Brazil).
Nota: a fim de
agilizar o atendimento ao público e reduzir o tempo de espera, o Consulado-Geral em
Boston somente recebe pagamentos em dinheiro trocado (para cada tipo
de atendimento), ou ordem de pagamento, também
no valor exato. Não é possível, portanto, trocar dinheiro no balcão de
atendimento.
Cheques pessoais,
cheques de companhia e
cartões de crédito NÃO são aceitos.
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