Perda de Nacionalidade
Em conseqüência da Emenda
Constitucional de revisão nº3, de 09/06/94, não são mais passíveis
de perder a nacionalidade brasileira aqueles cidadãos que adquirirem
outra nacionalidade em conseqüência de imposição de naturalização
pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado
estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou
para o exercício de direitos civis.
Assim sendo, somente será instaurado processo de perda de
nacionalidade quando o cidadão manifestar expressamente, por escrito,
sua vontade de perder a nacionalidade brasileira. Caso contrário não
ocorrerá processo de perda de nacionalidade.
Os seguintes documentos são necessários para o processo de perda da nacionalidade brasileira:
1- carta dirigida à Autoridade consular; (clique aqui para ver modelo)
2- original da certidão de nascimento
3- original da certidão de casamento
4- original do certificado de naturalização (que será fotocopiado e devolvido)
5- passaporte estrangeiro.
A perda da nacionalidade brasileira será considerada definitiva somente após publicação no "Diário Oficial da União".
