
CONCESSÃO DE PASSAPORTE
Com base no Decreto número 1.983, de 14 de agosto de 1996, o passaporte comum é válido por até cinco anos, improrrogáveis. O novo regulamento não altera o prazo de validade dos passaportes anteriormente expedidos. Documentos necessários para emissão de passaporte para mulheres: 1) Formulário preenchido e assinado. 2)
Duas fotos (coloridas, ou em preto e branco), tamanho 2 x 3 polegadas ("inches"),
com expressão séria, de frente para a câmera e sobre fundo branco. As fotos devem ser
recentes, tiradas nos últimos seis meses. Não é necessário que a data seja estampada
na foto. Não serão aceitas fotos do tamanho de passaporte americano (2 X 2).
b) Caso a data de requerimento de emissão de novo passaporte tenha passado de
seis meses da data de expiração do passaporte anterior, será exigida a
apresentação de documento adicional (certidão de nascimento, certidão de casamento
- expedida no Brasil ou registrada em repartição brasileira no exterior - ou
carteira de identidade brasileira)
Caso um dos cônjuges, desde que de nacionalidade brasileira, tenha anteriormente se divorciado no exterior, será indispensável a apresentação pelo interessado de prova de homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Supremo Tribunal de Justiçal. Para proceder a essa homologação, deverá a parte interessada encaminhar ao Brasil: a) sentença estrangeira de divórcio; Todos os documentos estrangeiros deverão ser autenticados pela Autoridade Consular Brasileira do local onde se origina, e, não estando em língua portuguesa, deverão ser traduzidos no Brasil, por tradutor público juramentado. Na falta de documentos originais, serão aceitas fotocópias autenticadas por cartório brasileiro. Taxa
consular: US$ 30,00. Documentos necessários para emissão de passaporte para homens entre 18 e 45 anos de idade: 1) Formulário preenchido e assinado. 2)
Duas fotos (coloridas, ou em preto e branco), tamanho 2 x 3 polegadas ("inches"),
com expressão séria, de frente para a câmera e sobre fundo branco. As fotos devem ser
recentes, tiradas nos últimos seis meses. Não é necessário que a data seja estampada
na foto. Não serão aceitas fotos do tamanho de passaporte americano (2 X 2). 4) Documento militar. É obrigatória a apresentação de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares. Segundo a alínea "c", inciso II, artigo 18, capítulo IV do Decreto n. 1983, de 14 de agosto de 1996, a concessão de passaporte está condicionada à apresentação de: "comprovante de quitação com as obrigações militares, para os solicitantes do sexo masculino entre dezoito e 45 anos de idade, e para os naturalizados de qualquer idade". Na falta deste documento, várias providências podem/devem ser tomadas, dependendo do caso. a) O interessado está em dia com o serviço militar, mas o certificado em questão está no Brasil. Neste caso, o interessado deverá contatar a pessoa que está de posse do certificado e solicitar que compareça a um Cartório brasileiro e faça fotocópia autenticada do documento, enviando-o por correio à sua residência nos Estados Unidos. Recomenda-se fortemente que não seja enviado por correio o original deste documento para evitar que haja extravios e complicações no processo de emissão de passaportes. Cópia autenticada da Certificado de Dispensa da Incorporação (CDI), Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar (CAM) bastam, e fax não são aceitos. b) O interessado está em dia com o serviço militar, mas perdeu o certificado ou tem o certificado danificado. O interessado deverá contatar familiar ou representante no Brasil e pedir que se apresentem à Junta Militar que emitiu a Carteira de Dispensa da Incorporação (CDI), Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), e solicitar que seja redigida declaração em papel timbrado da Junta, com assinatura do oficial militar, comprovando "para fins de solicitação de emissão de passaporte junto ao Consulado-Geral do Brasil em Boston, que o cidadão está em dia com suas obrigações militares".
A 2a via do documento militar não pode ser solicitada por terceiros, sendo
obrigatório o requerimento via Consulado. Para solicitar a 2a via do documento
militar, clique aqui,
para imprimir os formulários de solicitação. Após preenchido, compareça ao
Consulado-Geral com os formulários, certidão de nascimento ou casamento, registrada em
Cartório brasileiro, e ao menos um documento brasileiro válido, emitido por órgão de
Governo contendo fotografia do titular (passaporte,
identidade (RG), carteira de trabalho ou carteira de motorista de modelo novo com foto).
Obs.: o tempo de processamento da solicitação de 2a. via de documento militar
e sua devolução, via Consulado- Geral, pode variar entre 3 meses a um ano, devido à sua
tramitação na Junta Militar no Brasil. O Consulado entrará em contato com o titular do
documento para sua retirada, logo após a devolução do mesmo por mala diplomática. c) O interessado não está em dia com o serviço militar. Na ausência de documento de comprovação de "estar em dia com as obrigações militares" o Consulado poderá emitir passaporte com validade curta (90 dias). Neste caso, porém, o interessado deve estar consciente de que não poderá obter outro passaporte emitido pelo Consulado-Geral em hipótese alguma, a não ser que possa à época, apresentar os documentos militares. Na falta de documentos originais, serão aceitas fotocópias autenticadas por cartório brasileiro. Taxa
consular: US$ 30,00. Documentos necessários para emissão de passaporte para menores de 18 anos de idade: 1) Presença de ambos os pais (exceto em casos em que o menor esteja registrado apenas no nome de um dos pais); 2) Documento de identidade de ambos os pais. Se ambos forem brasileiros, carteira de identidade ou passaporte brasileiro válido; se um deles for estrangeiro, documento próprio de identidade (passaporte estrangeiro válido ou "driver's license"). Caso a mãe seja brasileira, se esta houver se casado e mudado o seu nome, deverá apresentar a certidão de casamento (expedida no Brasil ou registrada em repartição brasileira no exterior), e solicitar, simultaneamente, anotação em passaporte ou emissão de novo passaporte registrando a mudança de nome. 3) Certidão brasileira de nascimento do menor. a) Se o menor nasceu no Brasil, a certidão deve ser original ou cópia autenticada em cartório Brasileiro. b) Se o menor nasceu no exterior, deverá ser apresentada somente o Registro de Nascimento emitido pelo Consulado ou repartição brasileira no exterior. Ressalta-se que o Consulado-Geral em Boston não permite que o Registro de Nascimento e a solicitação de emissão de passaporte para menor sejam feitas no mesmo dia. Consulte a página sobre "Nascimentos" dentro de "Serviços Consulares" para maiores informações. 4) Formulário preenchido e assinado por ambos os pais na presença de agente consular. 5)
Duas fotos (coloridas, ou em preto e branco), tamanho 2 x 3 polegadas ("inches"),
com expressão séria, de frente para a câmera e sobre fundo branco. As fotos devem ser
recentes, tiradas nos últimos seis meses. Não é necessário que a data seja estampada
na foto. Não serão aceitas fotos do tamanho de passaporte americano (2 X 2). Taxa consular : US$ 30,00.No caso de extravio, ou de dano, serão cobrados US$ 60,00. O pagamento deve ser em dinheiro ou em ordem de pagamento (money order). Nota: a fim de agilizar o atendimento ao público e reduzir o tempo de espera, o Consulado-Geral em Boston somente receber pagamentos em dinheiro trocado, ou ordem de pagamento, também no valor exato. Não é possível, portanto, trocar dinheiro no balcão de atendimento.
UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS PARA O ECONOMIZE TEMPO Você sabia que pode pedir passaporte
pelo correio, Esta boa opção é destinada: a) a quem tem um passaporte
vencido e precisa de um novo.
b) a quem reside nos estados de Maine,
Massachusetts, New
Hampshire, Se o seu passaporte anterior tiver sido
extraviado (perdido ou roubado), danificado, se o seu nome tiver sido mudado, ou ainda se
o passaporte solicitado for para um menor de 18 anos, infelizmente você tem que
comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral para fazer o pedido (no caso do menor, o pai e
mãe devem comparecer juntos a criança não precisa vir). Mas, repetindo, se se tratar de um
passaporte vencido e se você quiser solicitar o novo passaporte pelo correio, siga com
atenção os seguintes passos: 1-
Compre
um money order de $30.00 (nominal a CONSULATE GENERAL OF BRAZIL). Você pode comprar este
money order em correios, bancos, lojas comerciais (tipo Seven Eleven, Stop
& Shop, etc.). 2-
Tire 2 fotografias tamanho 2 X 3
inches, com ou sem data, colorida ou preto e branco, no local de sua
preferência (fotos menores não são aceitas). 3-
Obtenha o formulário apropriado através
de uma das seguintes opções: a.
pedindo por email (envie mensagem para cgbos@consulatebrazil.org). O formulário
será enviado por email com o formulário anexo em formato Word; b.
fazendo download pelo website
www.consulatebrazil.org. 4-
Preencha e assine o formulário. 5-
Antes de ir para o Correio (próximo
passo), verifique se está de posse de todos os documentos exigidos, conforme descrito a
seguir: a.
o money order b.
as fotos c.
o formulário d.
o passaporte vencido há menos de 6
meses, ou a vencer. Se o seu passaporte estiver vencido há mais de 6 meses, você deve
também enviar um documento adicional pode ser certidão de nascimento ou casamento
(brasileiras) ou a carteira de identidade brasileira (RG), no original ou cópia
autenticada em cartório do Brasil. e.
documento militar, que comprove estar
em dia com as obrigações militares, para homens entre 18 e 45 anos de idade (no original
ou cópia autenticada em cartório brasileiro). 6-
Tire cópias de todos os documentos
enviados ao Consulado, para sua garantia. 7-
Vá à agência do correio mais
próxima de sua casa e siga os passos descritos a seguir: a.
Dirija-se ao balcão de atendimento; b.
Solicite ao atendente: 2 envelopes para
Express Mail - Flat Rate, 2 selos de $14.40 e 2 etiquetas de endereçamento; c.
Pague os $28.80 e dirija-se a outro
balcão para preparar o seu pacote; d.
Cole um selo de $14.40 em cada
envelope; e.
Dobre o envelope no 1, e
coloque-o, sem fechar, dentro do envelope no 2; f.
Ainda dentro do envelope no
2, coloque os seguintes itens:
i.
o
passaporte;
ii.
o
formulário;
iii.
o
documento militar;
iv.
as
fotos; e,
v.
o
money order. g.
Preencha, com letra de forma, uma
etiqueta de endereçamento com o seu nome e endereço nos campos to
e from (quadrados azuis da etiqueta); h.
Coloque esta etiqueta dentro do
envelope no 2, junto com os outros documentos; i.
Feche o envelope no 2,
puxando a fita adesiva; j.
Preencha, com letra de forma, a 2ª
etiqueta de endereçamento, com o seu nome e endereço no campo from
(quadrado azul do lado esquerdo da etiqueta). k.
No campo to
(quadrado azul do lado direito do formulário) escreva, com letra de forma:
Consulado-Geral
do Brasil l.
Puxe o papel atrás da etiqueta para
para aplicar a etiqueta no envelope no 2. m.
Grude a etiqueta preenchida no envelope
no 2. n.
Dirija-se ao balcão de atendimento. o.
Entregue o envelope ao atendente do
correio. p.
Guarde com cuidado a 3ª via desta
etiqueta (customer copy) que o atendente lhe entregará. O Consulado-Geral se compromete a enviar
o novo passaporte para você, juntamente com o passaporte vencido e os originais de seus
documentos, de modo que você os receba dentro de até 6 dias úteis, contados a partir da
data em que você colocou o envelope no correio. Se houver atraso neste prazo, em primeiro
lugar, pergunte ao correio, onde está o seu envelope. Eles poderão localizar o material
através do número do código de barras (tracking number) encontrado na 3ª
via da etiqueta, que lhe foi entregue ao enviar o envelope (customer copy). Se a documentação recebida
no Consulado estiver incorreta ou incompleta, será devolvida a você utilizando o
envelope de retorno para restituir todo o material recebido, com um formulário explicando o que você precisa
fazer para que o pedido seja processado. Neste caso, você terá que fazer uma 2ª
remessa pelo correio, incluindo novamente o envelope de retorno. Se você não enviar um
envelope de retorno, o Consulado-Geral não poderá lhe enviar o novo passaporte e o
processo ficará parado aguardando o envelope ser enviado. O Consulado-Geral não se responsabiliza
por perda, extravio ou atraso de documentação remetida por correio. |