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CONCESSÃO DE PASSAPORTE

Última Atualização: 08-Jul-2010

A concessão de passaportes é regida pelo Decreto 5.978/2006.

Para receber em casa o seu passaporte pronto, é recomendável trazer também ao Consulado um envelope "Express Mail" do correio norte-americano, autosselado, e autoendereçado.

Documentos necessários para emissão de passaporte para mulheres:

1) Formulário preenchido e assinado. https://scedv.serpro.gov.br

2) Uma foto (colorida, ou em preto e branco), tamanho 2 x 2 polegadas ("inches"), com expressão séria, de frente para a câmera e sobre fundo branco. A foto deve ser recente, tirada nos últimos seis meses. Não é necessário que a data seja estampada na foto.

3) Passaporte expirado.

    a) Caso a data de requerimento de emissão de novo passaporte esteja dentro de seis meses (antes ou depois) da data de expiração do passaporte anterior, e não haja mudança no nome da interessada, nem correções no passaporte anterior, não será exigida a apresentação de documento adicional. No entanto, recomenda-se a apresentação da certidão de nascimento ou carteira de identidade brasileira (original ou cópia autenticada em cartório brasileiro).

    b) Caso a data de requerimento de emissão de novo passaporte tenha passado de seis meses da data de expiração do passaporte anterior, será exigida a apresentação de documento adicional (certidão de nascimento, certidão de casamento - expedida no Brasil ou registrada em repartição brasileira no exterior - ou carteira de identidade brasileira)

    c) Caso a interessada tenha mudado o nome, em virtude de casamento ou divórcio:

  1. apresentar certidão de casamento, quando o casamento tiver sido realizado no Brasil ou celebrado e registrado em Embaixada ou Repartição Consular Brasileira;

  2. no caso de divórcio ou separação judicial tramitados no Brasil, apresentar certidão de casamento com as respectivas averbações; e

  3. em casamentos realizados no exterior por lei estrangeira, de dois nacionais brasileiros, ou de brasileiro/a com estrangeiro, apresentar o registro do casamento feito em Repartição Consular Brasileira.

Caso um dos cônjuges, desde que de nacionalidade brasileira, tenha anteriormente se divorciado no exterior, será indispensável a apresentação pelo interessado de prova de homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça. Para proceder a essa homologação, deverá a parte interessada encaminhar ao Brasil:

    a) sentença estrangeira de divórcio, legalizada pelo Consulado-Geral;
    b) original da certidão consular de casamento. ou o original da certidão estrangeira de casamento, legalizada pelo Consulado-Geral;
    c) procuração em favor de advogado; e
    d) caso possível, declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida.

Todos os documentos estrangeiros deverão ser autenticados pela Autoridade Consular Brasileira do local onde se origina, e, não estando em língua portuguesa, deverão ser traduzidos no Brasil, por tradutor público juramentado.

   d) Em caso de extravio do passaporte anterior, será exigida a apresentação de documento de identidade brasileiro com foto - Carteira de Identidade (RG). Carteira de Trabalho e/ou Carteira de Habilitação (carteira de motorista) não substituem a carteira de identidade. Deverá constar deste documento o nome atual da interessada.

Na falta de documentos originais, serão aceitas fotocópias autenticadas por cartório brasileiro.

4) Documento eleitoral. É requerida a apresentação de título eleitoral e de comprovante de quitação das obrigações eleitorais, conforme o artigo 22, Decreto n. 5978, de 4 de dezembro de 2006. Quando não for apresentada a Certidão de Quitação Eleitoral, o passaporte será emitido, mas receberá anotação dando prazo de 30 dias para o portador regularizar sua situação eleitoral quando de sua entrada no Brasil.

Para obter a certidão de quitação eleitoral, consulte a página www.tse.gov.br, e clique no link “Serviços ao Eleitor” localizado no menu “Acesso Rápido” ao lado esquerdo da página. Na página seguinte, clique na opção “Certidão de Quitação Eleitoral” (1º item da lista). Na página seguinte, clique na opção “Emissão de Certidão”. Preencha todos os campos exigidos no formulário, clique em “Emitir”, e imprima o resultado.

5) Caso a interessada queira receber o passaporte em sua casa pelo correio, a mesma deverá trazer também um envelope "Express Mail - Flat Rate" pré-endereçado com selo de U$18.30 que pode ser adquirido em qualquer agência da US Postal Office (Um envelope por familia é o suficiente).

Taxa consular: US$ 80,00.

No caso de extravio, ou de dano, serão cobrados US$ 160,00.

O pagamento deve ser em dinheiro ou em ordem de pagamento (money order) emitida pelo Correio Americano (USPS). Nota: a fim de agilizar o atendimento ao público e reduzir o tempo de espera, o Consulado-Geral em Boston somente recebe pagamentos em dinheiro trocado (para cada tipo de atendimento), ou ordem de pagamento, também no valor exato. Não é possível, portanto, trocar dinheiro no balcão de atendimento.


Documentos necessários para emissão de passaporte para homens entre 18 e 45 anos de idade:

1) Formulário preenchido e assinado. https://scedv.serpro.gov.br

2) Uma foto (colorida, ou em preto e branco), tamanho 2 x 2 polegadas ("inches"), com expressão séria, de frente para a câmera e sobre fundo branco. A foto deve ser recente, tirada nos últimos seis meses. Não é necessário que a data seja estampada na foto.

3) Passaporte expirado ou a partir de 6 meses antes da data de expiração.

Em caso de extravio do passaporte anterior, será exigida a apresentação de documento de identidade brasileiro com foto - Carteira de Identidade (RG). Carteira de Trabalho e/ou Carteira de Habilitação (carteira de motorista) não substituem a carteira de identidade. A apresentação de documento militar com foto, e em dia, substitui a apresentação da Carteira de Identidade.

4) Documento militar. É obrigatória a apresentação de comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, conforme o artigo 22, Decreto n. 5978, de 4 de dezembro de 2006.

Na falta deste documento, várias providências podem/devem ser tomadas, dependendo do caso.

     a) O interessado está em dia com o serviço militar, mas o certificado em questão está no Brasil.

         Neste caso, o interessado deverá contatar a pessoa que está de posse do certificado e solicitar que compareça a um Cartório brasileiro e faça fotocópia autenticada do documento, enviando-o por correio à sua residência nos Estados Unidos. Recomenda-se fortemente que não seja enviado por correio o original deste documento para evitar que haja extravios e complicações no processo de emissão de passaportes. Cópia autenticada da Certificado de Dispensa da Incorporação (CDI), Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar (CAM) bastam, e fax não são aceitos.

     b) O interessado está em dia com o serviço militar, mas perdeu o certificado ou tem o certificado danificado.

         A 2a via do documento militar não pode ser solicitada por terceiros, sendo obrigatório o requerimento via Consulado. Para solicitar a 2a via do documento militar, clique aqui, para imprimir o formulário de solicitação. Após preenchido, compareça ao Consulado-Geral com o formulário, certidão de nascimento ou casamento, registrada em Cartório brasileiro, e ao menos um documento brasileiro válido, emitido por órgão de Governo contendo fotografia do titular  (passaporte, identidade (RG), carteira de trabalho ou carteira de motorista de modelo novo com foto).

         Obs.: o tempo de processamento da solicitação de 2a. via de documento militar e sua devolução, via Consulado- Geral, pode variar entre 6 meses a um ano, devido à sua tramitação na Junta Militar no Brasil. Uma lista completa de 2as vias de documento militar recebidos pelo Consulado será atualizada sempre que chegarem lotes dos mesmos pela mala diplomática. Para visualizar a lista de 2as vias de documento militar disponíveis para entrega no Consulado clique aqui.

     c) O interessado não está em dia com o serviço militar.

           Na ausência de documento de comprovação de "estar em dia com as obrigações militares" o Consulado poderá, caso seja comprovada (documentada) uma real necessidade, emitir passaporte com validade curta (de até 90 dias) ou Autorização de Retorno ao Brasil. Caso seja feita a emissão de passaporte temporário, o interessado deverá assinar declaração de que está consciente de que não poderá obter outro passaporte emitido pelo Consulado-Geral em hipótese alguma, a não ser que possa à época, apresentar documento militar comprovando estar em dia com suas obrigações. 

    Na falta de documentos originais, serão aceitas fotocópias autenticadas por cartório brasileiro.

5) Documento eleitoral. É requerida a apresentação de título eleitoral e de comprovante de quitação das obrigações eleitorais, conforme o artigo 22, Decreto n. 5978, de 4 de dezembro de 2006.Quando não for apresentada a Certidão de Quitação Eleitoral, o passaporte será emitido, mas receberá anotação dando prazo de 30 dias para o portador regularizar sua situação eleitoral quando de sua entrada no Brasil.

Para obter a certidão de quitação eleitoral, consulte a página www.tse.gov.br, e clique no link “Serviços ao Eleitor” localizado no menu “Acesso Rápido” ao lado esquerdo da página. Na página seguinte, clique na opção “Certidão de Quitação Eleitoral” (1º item da lista). Na página seguinte, clique na opção “Emissão de Certidão”. Preencha todos os campos exigidos no formulário, clique em “Emitir”, e imprima o resultado.

6) Caso o interessado queira receber o passaporte em sua casa pelo correio, o mesmo deverá trazer também um envelope "Express Mail - Flat Rate" pré-endereçado com selo de U$18.30 que pode ser adquirido em qualquer agência da US Postal Office (Um envelope por familia é o suficiente).

Taxa consular: US$ 80,00.

No caso de extravio, ou de dano, serão cobrados US$ 160,00.

O pagamento deve ser em dinheiro ou em ordem de pagamento (money order) emitida pelo Correio Americano (USPS). Nota: a fim de agilizar o atendimento ao público e reduzir o tempo de espera, o Consulado-Geral em Boston somente recebe pagamentos em dinheiro trocado (para cada tipo de atendimento), ou ordem de pagamento, também no valor exato. Não é possível, portanto, trocar dinheiro no balcão de atendimento.


Documentos necessários para emissão de passaporte para menores de 18 anos de idade:

1) Formulário preenchido on-line. https://scedv.serpro.gov.br

2) Os pais deverão assinar o formulário na presença de agente consular. No caso de ausência de um dos pais, sua assinatura deverá estar reconhecida, por autenticidade, por notário público. A única maneira de se obter passaporte para menor sem a autorização de ambos os pais será com autorização judicial ou prova de que o solicitante detém o pátrio poder do menor (sole legal and physical custody).

3) Documento de identidade de ambos os pais. Se ambos forem brasileiros, carteira de identidade ou passaporte brasileiro válido; se um deles for estrangeiro, documento próprio de identidade (passaporte estrangeiro válido ou "driver's license").

      Caso a mãe seja brasileira, se esta houver se casado e mudado o seu nome, deverá apresentar a certidão de casamento (expedida no Brasil ou registrada em repartição brasileira no exterior), e solicitar, simultaneamente, emissão de novo passaporte registrando a mudança de nome.

4)  Certidão brasileira de nascimento do menor.

     a) Se o menor nasceu no Brasil, a certidão deve ser original ou cópia autenticada em cartório Brasileiro.

     b) Se o menor nasceu no exterior, deverá ser apresentada somente o Registro de Nascimento emitido pelo Consulado ou repartição brasileira no exterior. Ressalta-se que o Consulado-Geral em Boston não permite que o Registro de Nascimento e a solicitação de emissão de passaporte para menor sejam feitas no mesmo dia. Consulte a página sobre "Nascimentos" dentro de "Serviços Consulares" para maiores informações.

5) Uma foto (colorida, ou em preto e branco), tamanho 2 x 2 polegadas ("inches"), com expressão séria, de frente para a câmera e sobre fundo branco. A foto deve ser recente, tirada nos últimos seis meses. Não é necessário que a data seja estampada na foto.

6) Passaporte expirado ou a partir de 6 meses antes da data de expiração (caso exista passaporte anterior).

7) Caso os pais queiram receber o passaporte em sua casa pelo correio, deverão trazer um envelope "Express Mail - Flat Rate" pré-endereçado com selo de U$18.30 que pode ser adquirido em qualquer agência da US Postal Office (Um envelope por familia é o suficiente).

Taxa consular: US$ 80,00.

No caso de extravio, ou de dano, serão cobrados US$ 160,00.

O pagamento deve ser em dinheiro ou em ordem de pagamento (money order) emitida pelo Correio Americano (USPS). Nota: a fim de agilizar o atendimento ao público e reduzir o tempo de espera, o Consulado-Geral em Boston somente recebe pagamentos em dinheiro trocado (para cada tipo de atendimento), ou ordem de pagamento, também no valor exato. Não é possível, portanto, trocar dinheiro no balcão de atendimento.


Extravio ou danificação de passaporte:

Além dos documentos acima mencionados (tanto para maiores quanto para menores de idade), é também necessário apresentar ocorrência policial mencionando o extravio do mesmo. Diante da impossibilidade de apresentar este documento, o interessado deverá preencher o verso do formulário de solicitação de passaporte, descrevendo os dados do ocorrido.

Taxa consular: US$ 80,00.

No caso de extravio, ou de dano, serão cobrados US$ 160,00.

O pagamento deve ser em dinheiro ou em ordem de pagamento (money order) emitida pelo Correio Americano (USPS). Nota: a fim de agilizar o atendimento ao público e reduzir o tempo de espera, o Consulado-Geral em Boston somente recebe pagamentos em dinheiro trocado (para cada tipo de atendimento), ou ordem de pagamento, também no valor exato. Não é possível, portanto, trocar dinheiro no balcão de atendimento.

ECONOMIZE TEMPO

 Você sabia que pode pedir passaporte pelo correio,
sem ter que passar pelo Consulado-Geral em Boston? Pode sim!

É necessário comprovar que você está em dia com a Justiça Eleitoral (maiores de 18 anos). Se você não estiver em dia, este é um serviço que você não poderá utilizar e terá que comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral para fazer o pedido de passaporte. O PASSAPORTE OBTIDO PELO CORREIO TEM VALIDADE DE TRÊS ANOS, UMA VEZ QUE O CONSULADO NÃO TEM COMO COMPROVAR A ATUALIDADE DA FOTO NEM COMO COLHER AS IMPRESSÕES DIGITAIS DO PORTADOR.

Se o seu passaporte anterior tiver sido extraviado (perdido ou roubado), danificado, se o seu nome tiver sido mudado, ou ainda se o passaporte solicitado for para um menor de 18 anos, infelizmente você tem que comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral para fazer o pedido (no caso do menor, o pai e mãe devem comparecer juntos).

Mas, repetindo, se se tratar de um passaporte vencido e se você quiser solicitar o novo passaporte pelo correio, siga com atenção os seguintes passos:

1-       Compre uma “money order” de $80.00 (nominal a CONSULATE GENERAL OF BRAZIL IN BOSTON). Você deve comprar essa “money order” no correio americano (USPS).

2-     Tire uma fotografia tamanho 2 X 2 “inches”, com ou sem data, colorida de frente, com fundo branco, no local de sua preferência.

3-       Acesse o website  https://scedv.serpro.gov.br para obter o formulário apropriado.

4-       Preencha e assine o formulário de requisição de passaporte.

5-       Antes de ir para o Correio (próximo passo), verifique se está de posse de todos os documentos exigidos, conforme descrito a seguir:

a.  a “money order” do correio americano (USPS)

b.  a foto

c.  o formulário

d.  o passaporte anterior vencido, ou a vencer dentro de 6 meses. Por favor, atenção:

    Caso o passaporte anterior esteja vencido há mais de seis meses, será exigida a apresentação de documento adicional (certidão de nascimento, certidão de casamento - expedida no Brasil ou registrada em repartição brasileira no exterior - ou carteira de identidade brasileira);

e.  documento militar, que comprove estar em dia com as obrigações militares, para homens entre 18 e 45 anos de idade (cópia autenticada em cartório brasileiro, ou copia autenticada por notário público americano);

f.   título eleitoral (cópia autenticada em cartório brasileiro, ou copia autenticada por notário público americano) e certidão de quitação eleitoral.(Para obter a certidão de quitação eleitoral, consulte a página www.tse.gov.br, e clique no link “Serviços ao Eleitor” localizado no menu “Acesso Rápido” ao lado esquerdo da página. Na página seguinte, clique na opção “Certidão de Quitação Eleitoral” (1º item da lista). Na página seguinte, clique na opção “Emissão de Certidão”. Preencha todos os campos exigidos no formulário, clique em “Emitir”, e imprima o resultado).

6-       Tire cópias de todos os documentos enviados ao Consulado, para sua garantia.

7-       Vá à agência do correio mais próxima de sua casa e siga os passos descritos a seguir:

a.        Dirija-se ao balcão de atendimento;

b.        Solicite ao atendente: 2 envelopes para “Express Mail - Flat Rate”, 2 selos de $18.30 e 2 etiquetas de endereçamento;

c.        Pague o valor correspondente e dirija-se a outro balcão para preparar o seu pacote;

d.        Cole um selo de $18.30 em cada envelope;

e.        Dobre o envelope no 1, e coloque-o, sem fechar, dentro do envelope no 2;

f.         Ainda dentro do envelope no 2, coloque os seguintes itens:

                    i.                     o passaporte;

              ii.                   o formulário;

              iii.                  o documento militar;

              iv.                 o título eleitoral e o comprovante de quitação;

              v.                   a foto;

              vi.                 a “money order”; e,

g.   Preencha, com letra de forma, uma etiqueta de endereçamento com o seu nome e endereço nos campos “to” e “from” (quadrados azuis da etiqueta);

h.        Coloque esta etiqueta dentro do envelope no 2, junto com os outros documentos;

i.          Feche o envelope no 2, puxando a fita adesiva;

j.       Preencha, com letra de forma, a 2ª etiqueta de endereçamento, com o seu nome e endereço no campo “from” (quadrado azul do lado esquerdo da etiqueta).

k.        No campo “to” (quadrado azul do lado direito do formulário) escreva, com letra de forma:

Consulado-Geral do Brasil

Setor de Passaportes

20 Park Plaza, Suite 1420

Boston, MA 02116

l.          Puxe o papel atrás da etiqueta para aplicar a etiqueta no envelope no 2.

m.      Grude a etiqueta preenchida no envelope no 2.

n.        Dirija-se ao balcão de atendimento.

o.        Entregue o envelope ao atendente do correio.

p.        Guarde com cuidado a 3ª via desta etiqueta (“customer copy”) que o atendente lhe entregará.

ATENÇÃO: Não serão aceitos os serviços de courrier como UPS, FEDEX ou DHL para retorno da documentação, deverão ser usados apenas serviços USPS pré-selados.

O Consulado-Geral enviar o novo passaporte para você, juntamente com o passaporte vencido e os seus documentos, de modo que você os receba dentro de até 10 dias úteis, contados a partir da data do recebimento pelo Consulado. Se houver atraso neste prazo, em primeiro lugar, pergunte ao correio, onde está o seu envelope. Eles poderão localizar o material através do número do código de barras (“tracking number”) encontrado na 3ª via da etiqueta, que lhe foi entregue ao enviar o envelope (“customer copy”).

Se a documentação recebida no Consulado estiver incorreta ou incompleta, será devolvida a você utilizando o envelope de retorno para restituir todo o material recebido, com um formulário explicando o que você precisa fazer para que o pedido seja processado. Neste caso, você terá que fazer uma 2ª remessa pelo correio, incluindo novamente o envelope de retorno. Se você não enviar um envelope de retorno, o Consulado-Geral não poderá lhe enviar o novo passaporte e o processo ficará parado aguardando o envelope ser enviado.

O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de documentação remetida por correio. Recomenda-se o uso apenas de envelope "Express Mail" do correio norteamericano.

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