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ENTRADA DE PLANTAS E ANIMAIS

 

         

PARA A ENTRADA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS  (CÃES E GATOS) É NECESSÁRIO:

1) Atestado de vacinação anti-rábica (para animais com idade igual ou superior a noventas dias, realizada trinta dias antes da data do ingresso no caso de primeira vacina, e com validade de um ano).

2) Certificado Zoosanitário Internacional-CZI (International Health Certificate), devidamente preenchido e assinado  por veterinário licenciado junto ao Departamento de Agricultura norte-americano-USDA.

Depois de preenchido e assinado o CZI deverá ser selado  pelo USDA-United States Department of Agriculture (endereço abaixo).

No CZI deverá constrar as seguintes informações:

-Indicação da boa saúde do animal;

-Indicação de que nos 40 dias anteriores ao embarque não houve doença contagiosa no local de procedência do animal;

-Indicação de que o animal tomou vacina anti-rábica (há mais de trinta dias e há menos de doze meses).

O CZI tem validade de trinta dias.

Depois de receber o selo do USDA o CZI tem validade de 10 (dez) dias.

Não há quarentena de animais domésticos na chegada no Brasil.

 

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Por determinação do Decreto nº 6.946, de 21/08/2009, não é mais necessária a legalizacão no Consulado do Certificado Zoosanitário Internacional –CZI, para entrada de cães e gatos no  Brasil

 

 

Endereço do USDA-Veterinary Services (Headquarter for New England States)

160 Worcester-Providence Road
Sutton Square Plaza, Suite 20
Sutton, MA 01590-9998
Tel.: 508-363-2290
Fax: 508-363-2272

http://www.aphis.usda.gov 

 

 PLANTAS:

Certificado fitossanitário expedido pela autoridade local:
USDA, Animal and Plant Health Inspection Service (APHIS)
Plant Protection and Quarantine (PPQ)
Tip O’Neil Federal Building
10 Causeway, Room 518
Boston, MA  02222
Tel.: (617) 565-7030

ENTRADA DE OUTROS ANIMAIS VIVOS NO BRASIL.

Para a entrada de quaisquer outros animais no Brasil é necessária a autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA. Existem restrições `a entrada no Brasil de aves silvestres exóticas, para as quais é necessária autorização prévia de importação, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –IBAMA.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento( MAPA) instruiu os Postos no exterior a condicionar a legalização de Certificados estrangeiros para exportação de animais (com exceção de cães e gatos) à apresentação pelos interessados da devida autorização do MAPA. Para obtenção da referida autorização e esclarecimento de eventuais duvidas, o MAPA disponibilizou o seguinte endereço eletrônico: cta@agricultura.gov.br.

LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTO

A taxa consular  para legalização de Certificados fitossanitários e/ou zoosanitários (com exceção de cães e gatos) é de US$ 20.00.

Documentos poderão ser apresentados no Consulado-Geral ou enviados pelo correio.

Documentos enviados pelo correio deverão estar acompanhados de money order expedida pelos correios norte-americanos e envelope auto-endereçado pré-pago. Somente serão aceitos os serviços dos correios norte-americanos.

ENDEREÇO DO CONSULADO

Consulate General of Brazil

20 Park Plaza, Suite 1420

Boston, MA 02116

 

SITES ÚTEIS

Sede do IBAMA

Sain Av. L4 Norte – Ed. Sede

70.800.200 – Brasília-DP

Tel. (61) 3316-1212

Fax: (61) 3316-1025

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br
Divisão de Fiscalização do Trânsito e Quarentena Animal - DFQA: DFQA@agricultura.gov.br
tel: (61) 3218-2236 / (61) 3218-2701 / (61) 3218-2694

REV 03/10

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