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ENTRADA DE PLANTAS E ANIMAIS

 

          Para a entrada de plantas e animais domésticos (cães, gatos e pássaros) no Brasil é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

Plantas:

Certificado fitossanitário expedido pela autoridade local:
USDA, Animal and Plant Health Inspection Service (APHIS)
Plant Protection and Quarantine (PPQ)

Tip O’Neil Federal Building
10 Causeway, Room 518
Boston, MA  02222
Tel.: (617) 565-7030

Pássaros:

Atestado expedido pelo escritório local do Departamento de Agricultura dos EUA, indicando estar o pássaro livre de psitacosis.

Cães e gatos:

Certificado Sanitário Internacional (“International Health Certificate”) emitido por veterinário licenciado e devidamente carimbado pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos da América – USDA (ver endereço abaixo).

Do Certificado deve constar:

  1. Indicação da boa saúde do animal;

  2. Indicação de que nos 40 dias anteriores ao embarque não houve doença contagiosa no local de procedência do animal; e

  3. Indicação de que o animal tomou vacina anti-rábica (há mais de trinta dias e há menos de doze meses).

Observações:

O “International Health Certificate” tem validade de 30 dias. O carimbo do "USDA, Departamento de Agricultura Norte-americano, deverá ser posto até 10 (dez) dias anteriores ao embarque do animal.

Todos os certificados citados deverão ser autenticados pelo Serviço Consular. A taxa consular cobrada para a autenticação é de US$20.00 por documento. O pagamento poderá ser feito em dinheiro ou “money order” pagável ao “Consulate General of Brazil”. Cheques pessoais, cheques de companhia e cartões de crédito não são aceitos.

Nota: a fim de agilizar o atendimento ao público e reduzir o tempo de espera, o Consulado-Geral em Boston somente recebe pagamentos em dinheiro trocado (para cada tipo de atendimento), ou ordem de pagamento, também no valor exato. Não é possível, portanto, trocar dinheiro no balcão de atendimento.

Não existe quarentena para animais domésticos na chegada ao Brasil.

Para o ingresso de quaisquer outros animais, é necessário solicitar autorização prévia ao Ministério da Agricultura do Brasil.

Envio de documento pelo correio:

Consulado-Geral do Brasil
Attn: Setor de Legalizações
20 Park Plaza, Suite 1420
Boston, MA 02116

ATENÇÃO: A partir de 20 de junho de 2008 não serão aceitos os serviços de courrier como UPS, FEDEX ou DHL para retorno da documentação. Somente serão aceitos envelopes auto-endereçados e pré-selados do correio norte americano USPS "United States Postal Services".

O Consulado-Geral não se responsabiliza por extravios ou atrasos na entrega de documentos.

Endereço do USDA:

Veterinary Services (Headquarter for New England States)

160 Worcester-Providence Road
Sutton Square Plaza, Suite 20
Sutton, MA 01590-9998
Tel.: 508-363-2290
Fax: 508-363-2272

 

Animais silvestres de estimação:

Deve ser providenciada uma licença de importação, junto ao IBAMA, para autorizar o ingresso dos referidos animais no País. Os interessados poderão encaminhar mensagem diretamente àquele órgão, por meio do endereço eletrônico linhaverde@ibama.gov.br, que dará orientações cabíveis a respeito.

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