
ENTRADA DE PLANTAS E ANIMAIS
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PARA A ENTRADA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS (CÃES E GATOS) É NECESSÁRIO: 1) Atestado de vacinação anti-rábica (para animais com idade igual ou superior a noventas dias, realizada trinta dias antes da data do ingresso no caso de primeira vacina, e com validade de um ano). 2) Certificado Zoosanitário Internacional-CZI (International Health Certificate), devidamente preenchido e assinado por veterinário licenciado junto ao Departamento de Agricultura norte-americano-USDA. Depois de preenchido e assinado o CZI deverá ser selado pelo USDA-United States Department of Agriculture (endereço abaixo). No CZI deverá constrar as seguintes informações: -Indicação da boa saúde do animal; -Indicação de que nos 40 dias anteriores ao embarque não houve doença contagiosa no local de procedência do animal; -Indicação de que o animal tomou vacina anti-rábica (há mais de trinta dias e há menos de doze meses). O CZI tem validade de trinta dias. Depois de receber o selo do USDA o CZI tem validade de 10 (dez) dias. Não há quarentena de animais domésticos na chegada no Brasil.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE Por determinação do Decreto nº 6.946, de 21/08/2009, não é mais necessária a legalizacão no Consulado do Certificado Zoosanitário Internacional –CZI, para entrada de cães e gatos no Brasil
Endereço do USDA-Veterinary Services (Headquarter for New England States) 160 Worcester-Providence Road http://www.aphis.usda.gov
PLANTAS: Certificado fitossanitário
expedido pela autoridade local: ENTRADA DE OUTROS ANIMAIS VIVOS NO BRASIL. Para a entrada de quaisquer outros animais no Brasil é necessária a autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA. Existem restrições `a entrada no Brasil de aves silvestres exóticas, para as quais é necessária autorização prévia de importação, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –IBAMA. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento( MAPA) instruiu os Postos no exterior a condicionar a legalização de Certificados estrangeiros para exportação de animais (com exceção de cães e gatos) à apresentação pelos interessados da devida autorização do MAPA. Para obtenção da referida autorização e esclarecimento de eventuais duvidas, o MAPA disponibilizou o seguinte endereço eletrônico: cta@agricultura.gov.br. LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTO A taxa consular para legalização de Certificados fitossanitários e/ou zoosanitários (com exceção de cães e gatos) é de US$ 20.00. Documentos poderão ser apresentados no Consulado-Geral ou enviados pelo correio. Documentos enviados pelo correio deverão estar acompanhados de money order expedida pelos correios norte-americanos e envelope auto-endereçado pré-pago. Somente serão aceitos os serviços dos correios norte-americanos. ENDEREÇO DO CONSULADO Consulate General of Brazil 20 Park Plaza, Suite 1420 Boston, MA 02116
SITES ÚTEIS Sede do IBAMA Sain Av. L4 Norte – Ed. Sede 70.800.200 – Brasília-DP Tel. (61) 3316-1212 Fax: (61) 3316-1025 Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento:
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