
ENTRADA DE PLANTAS E ANIMAIS
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Para a entrada de plantas e animais domésticos (cães, gatos e pássaros) no Brasil é necessária a apresentação dos seguintes documentos: Plantas: Certificado
fitossanitário expedido pela autoridade local: Pássaros: Atestado expedido pelo escritório local do Departamento de Agricultura dos EUA, indicando estar o pássaro livre de psitacosis. Cães e gatos: Certificado Sanitário Internacional (International Health Certificate) emitido por veterinário licenciado e devidamente carimbado pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos da América USDA (ver endereço abaixo). Do Certificado deve constar:
Observações: O International Health Certificate tem validade de 30 dias. O carimbo do "USDA, Departamento de Agricultura Norte-americano, deverá ser posto até 10 (dez) dias anteriores ao embarque do animal. Todos os certificados citados deverão ser autenticados pelo Serviço Consular. A taxa consular cobrada para a autenticação é de US$20.00 por documento. O pagamento poderá ser feito em dinheiro ou money order pagável ao Consulate General of Brazil. Cheques pessoais, cheques de companhia e cartões de crédito não são aceitos. Nota: a fim de agilizar o atendimento ao público e reduzir o tempo de espera, o Consulado-Geral em Boston somente recebe pagamentos em dinheiro trocado (para cada tipo de atendimento), ou ordem de pagamento, também no valor exato. Não é possível, portanto, trocar dinheiro no balcão de atendimento. Não existe quarentena para animais domésticos na chegada ao Brasil. Para o ingresso de quaisquer outros animais, é necessário solicitar autorização prévia ao Ministério da Agricultura do Brasil.
Envio de documento pelo correio: ATENÇÃO: A partir de 20 de junho de 2008 não serão aceitos os serviços de courrier como UPS, FEDEX ou DHL para retorno da documentação. Somente serão aceitos envelopes auto-endereçados e pré-selados do correio norte americano USPS "United States Postal Services". O Consulado-Geral não se responsabiliza por extravios ou atrasos na entrega de documentos. Endereço
do USDA: Veterinary
Services (Headquarter for New England States) 160
Worcester-Providence Road
Animais silvestres de estimação: Deve ser providenciada uma licença de importação, junto ao IBAMA, para autorizar o ingresso dos referidos animais no País. Os interessados poderão encaminhar mensagem diretamente àquele órgão, por meio do endereço eletrônico linhaverde@ibama.gov.br, que dará orientações cabíveis a respeito. |