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FORMULÁRIO DE VISTOS PARA
ENTRADA DE ESTRANGEIROS NO BRASIL

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Click no link para imprimir o formulário (formato ".doc")

Os prazos para entrega de vistos para estrangeiros são variáveis,
conforme a nacionalidade e tipo de visto.

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Instruções para o pedido de visto

  1. Siga as instruções contidas no formulário. Formulários preenchidos de forma ilegível ou  incompletos não serão processados.

  2. A ordem de pagamento (Money Order) deverá conter o valor exato, e ser preenchida em nome de CONSULATE GENERAL OF BRAZIL. Se a ordem de pagamento (Money Order) não contiver o valor exato, e não estiver nominal a CONSULATE GENERAL OF BRAZIL, o visto não poderá ser processado.

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Emissão de visto de turismo para norte-americano

Vistos de entrada no Brasil serão concedidos aos cidadãos estrangeiros residentes nos estados de Massachusetts, Maine, New Hampshire, Rhode Island e Vermont. A partir da data de emissão do visto, o interessado tem 90 dias para entrar no Brasil. Se o visto não for utilizado dentro deste período ele será automaticamente anulado e o cidadão deverá requerê-lo novamente, reiniciando todo o processo. A validade de um visto temporário não garante a duração da estada no Brasil. A duração da estada dependerá de decisão das autoridades imigratórias do local de admissão no Brasil.

Para processar o visto é necessário:
1) preencher e assinar
formulário apropriado;
2) apresentar o passaporte (válido por pelo menos mais 6 meses);
3) 1 foto recente, tamanho 2 X 2 polegadas (inches) de frente, com fundo branco e expressão séria;
4) apresentar a passagem de ida e volta ao Brasil (ou itinerário fornecido pelo agente de viagem).

O interessado pode solicitar o visto por intermédio de agência de viagem, pelo correio ou, se preferir, comparecendo ao Consulado. O processamento do visto custa US$ 130.00. Além das taxas consulares será cobrada uma taxa de processamento de US$ 10.00 quando os vistos forem solicitados por correio, ou por meio de agências de viagens, serviços de entregas, ou por terceiros. As taxas consulares deverão ser pagas por ordem de pagamento pagável a Consulate General of Brazil. Cheques pessoais, cheques de companhia e cartões de crédito não serão aceitos. Dinheiro não será mais aceito para solicitação de vistos.

Nota: a fim de agilizar o atendimento ao público e reduzir o tempo de espera, o Consulado-Geral em Boston somente recebe pagamentos em dinheiro trocado (para cada tipo de atendimento), ou ordem de pagamento, também no valor exato. Não é possível, portanto, trocar dinheiro no balcão de atendimento.

Quando o pedido for enviado por correio comum ou Express Mail, é necessário que seja incluído um envelope pré-pago e auto-endereçado para a devolução do passaporte. O Consulado não se responsabiliza por perda de documentos seja qual for o tipo de correio utilizado.

ATENÇÃO: A partir de 20 de junho de 2008 não serão aceitos os serviços de courrier como UPS, FEDEX ou DHL para retorno da documentação. Somente serão aceitos envelopes auto-endereçados e pré-selados do correio norte americano USPS "United States Postal Services".

           Consulado-Geral do Brasil
           Attn: Setor de Vistos
           20 Park Plaza, Suite 1420
           Boston, MA 02116

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Emissão de visto quando menor de 18 anos

Quando solicitado visto para menores de 18 anos, além dos documentos acima mencionados, é também indispensável a apresentação de sua certidão de nascimento (onde conste o nome de seus pais).

Caso o menor esteja viajando sozinho, ou na companhia de apenas um dos seus pais, ou sob a responsabilidade de uma terceira pessoa, é necessário apresentar uma autorização de viagem. Informações apropriadas constam de capítulo à parte (clique no link acima).

Para as crianças com idade entre 3 (três) meses e 6 (seis) anos de idade, é obrigatória a apresentação de atestado de vacina contra pólio (com especificação das diferentes dosagens).

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Emissão de outros tipos de vistos

Conforme a finalidade da viagem (por exemplo, negócios, estudos, apresentações artísticas e/ou esportivas, trabalho temporário, residência permanente), diferentes tipos de visto são emitidos. Em função do tipo de visto e da nacionalidade do interessado, correspondem diferentes exigências e pagamento de taxa consular. Informações pormenorizadas poderão ser encontradas na seção em inglês.

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Vacinação

FEBRE AMARELA

A apresentação de certificado internacional de vacinação contra febre amarela, como requisito para a obtenção de visto de entrada no Brasil, foi definida pela Portaria no. 159, de 24/4/97, do Ministério da Saúde como:

Obrigatória, para os viajantes procedentes de Angola, Benin, Bolívia, Burkina Faso, Camarões, Colômbia, República Democrática do Congo, Equador, Guiana Francesa, Gabão, Gambia, Gana, Guiné Bissau, Libéria, Nigéria, Peru, Serra Leoa, Sudão, Venezuela e Zaire.

Recomendada, para viajantes que se destinam ao Distrito Federal (incluindo áreas circundando a cidade de Brasília) e aos seguintes Estados do norte, nordeste e centro-oeste do Brasil: Acre, Amazonas, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima, e Tocantins.

Nota: A vacina contra febre amarela requer um prazo de aproximadamente 10 dias para surtir efeito.

PÓLIO

Por outro lado, o certificado de vacinação contra pólio é requisito obrigatório para a obtenção de visto para criança com idade entre 3 meses e 6 anos.

 

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