
FORMULÁRIO DE VISTOS PARA
ENTRADA DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
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Click no link para imprimir o formulário (formato ".doc") |
Os prazos para entrega de vistos para
estrangeiros são variáveis, |
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Instruções para o pedido de
visto
Siga as instruções contidas no formulário. Formulários preenchidos de forma ilegível ou incompletos não serão processados.
A ordem de pagamento (Money Order) deverá conter o valor exato, e ser preenchida em nome de CONSULATE GENERAL OF BRAZIL. Se a ordem de pagamento (Money Order) não contiver o valor exato, e não estiver nominal a CONSULATE GENERAL OF BRAZIL, o visto não poderá ser processado.
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Emissão de visto de turismo para norte-americano
Vistos de entrada no
Brasil serão concedidos aos cidadãos estrangeiros residentes nos estados de
Massachusetts, Maine, New Hampshire, Rhode Island e Vermont. A partir da data de emissão
do visto, o interessado tem 90 dias para entrar no Brasil. Se o visto não for utilizado
dentro deste período ele será automaticamente anulado e o cidadão deverá requerê-lo
novamente, reiniciando todo o processo. A validade de um visto temporário não garante a
duração da estada no Brasil. A duração da estada dependerá de decisão das
autoridades imigratórias do local de admissão no Brasil.
Para processar o
visto é necessário:
1) preencher e assinar formulário
apropriado;
2) apresentar o passaporte (válido por pelo menos mais 6 meses);
3) 1 foto recente, tamanho 2 X 2 polegadas (inches) de frente, com fundo branco e
expressão séria;
4) apresentar a passagem de ida e volta ao Brasil (ou itinerário fornecido pelo agente de
viagem).
O interessado pode solicitar o visto por intermédio de agência de viagem, pelo correio ou, se preferir, comparecendo ao Consulado. O processamento do visto custa US$ 130.00. Além das taxas consulares será cobrada uma taxa de processamento de US$ 10.00 quando os vistos forem solicitados por correio, ou por meio de agências de viagens, serviços de entregas, ou por terceiros. As taxas consulares deverão ser pagas por ordem de pagamento pagável a Consulate General of Brazil. Cheques pessoais, cheques de companhia e cartões de crédito não serão aceitos. Dinheiro não será mais aceito para solicitação de vistos.
Nota: a fim de agilizar o atendimento ao público e reduzir o tempo de espera, o Consulado-Geral em Boston somente recebe pagamentos em dinheiro trocado (para cada tipo de atendimento), ou ordem de pagamento, também no valor exato. Não é possível, portanto, trocar dinheiro no balcão de atendimento.
Quando o pedido for
enviado por correio comum ou Express Mail, é necessário que seja incluído um
envelope pré-pago e auto-endereçado para a devolução do passaporte. O Consulado não
se responsabiliza por perda de documentos seja qual for o tipo de correio utilizado.
ATENÇÃO: A partir de 20 de junho de 2008 não serão aceitos os serviços de courrier como UPS, FEDEX ou DHL para retorno da documentação. Somente serão aceitos envelopes auto-endereçados e pré-selados do correio norte americano USPS "United States Postal Services".
Consulado-Geral do Brasil
Attn: Setor de Vistos
20 Park Plaza, Suite
1420
Boston, MA 02116
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Emissão de visto quando menor de 18 anos
Quando solicitado visto para menores de 18 anos, além dos documentos acima mencionados, é também indispensável a apresentação de sua certidão de nascimento (onde conste o nome de seus pais).![]()
Emissão de outros tipos de vistos
Conforme a finalidade da viagem (por exemplo, negócios, estudos, apresentações artísticas e/ou esportivas, trabalho temporário, residência permanente), diferentes tipos de visto são emitidos. Em função do tipo de visto e da nacionalidade do interessado, correspondem diferentes exigências e pagamento de taxa consular. Informações pormenorizadas poderão ser encontradas na seção em inglês.
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Vacinação
FEBRE AMARELA
A
apresentação de certificado internacional de vacinação contra febre amarela, como
requisito para a obtenção de visto de entrada no Brasil, foi definida pela Portaria no.
159, de 24/4/97, do Ministério da Saúde como:
Obrigatória, para os viajantes procedentes de Angola, Benin, Bolívia,
Burkina Faso, Camarões, Colômbia, República Democrática do Congo, Equador, Guiana
Francesa, Gabão, Gambia, Gana, Guiné Bissau, Libéria, Nigéria, Peru, Serra Leoa,
Sudão, Venezuela e Zaire.
Recomendada, para viajantes que se destinam ao Distrito Federal
(incluindo áreas circundando a cidade de Brasília) e aos seguintes Estados do norte,
nordeste e centro-oeste do Brasil: Acre, Amazonas, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima, e Tocantins.
Nota: A vacina contra febre amarela requer um prazo de aproximadamente 10 dias para surtir efeito.
PÓLIO
Por outro lado, o certificado de vacinação contra pólio é requisito obrigatório para a obtenção de visto para criança com idade entre 3 meses e 6 anos.
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